on 11-13-2012 6:10 PM
Gostaria de informação da solução SAP para o ajuste Sinief 19 20 2012 que trata da redução da alíquota de ICMS para 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, alteração da tabela CST e ficha de conteúdo de importação (FCI).
Existe algo em análise? Segundo informações recebidas este ajuste entra em vigor em 01/01/2013.
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=245057&norma=264825
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_019_12.htm
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_020_12.htm
Olá bom dia!
Esta disponibilizado para teste a aplicação de geração da FCI:
http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/downloads/downloads.asp
Att.;
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Olá a todos!
Alguém já fez este ajuste no ambiente 4.6?
Saberiam me informar se já tem solução para o ambiente?
Obrigado!
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Bom dia,
Vou implementar a resolução 13 em um cliente e preciso de uma ajuda:
Qual foi a forma que as empresas encontraram para fazer o calculo do conteúdo da importação? Pois pelo que entendo, o SAP não entende o calculo de coeficiente de valores.
Outra dúvida, mesmo as informações da FCI não serem obrigatórias agora, o numero da FCI é. Se o site ainda não está pronto, de onde vamos mandar essa informação?
Espero que consigam me ajudar.
Att
Carolina.
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Bom dia,
Criamos um relatório para calcular o % de importado ( conforme SINIEF 19 ) para atender a resolução 13/2012 - destacar 4% de ICMS para produtos importados.
A nota 0001791519, após as definições legais pelos orgãos responsáveis, irá atender esse relatório e o arquivo que deve ser gerado para envio a secretaria para receber o número da FCI?
Outra questão, na entrada agora:
Estamos recebendo notas fiscais de fornecedores com materiais importados informando valor da parcela importada, % conteúdo de importação e valor da importação. Conforme nossa escrita fiscal, necessitamos armazenar esses valores.
Como as empresas estão procedendo na entrada? Com tabela Z? Digitação manual?
A SAP irá desenvolver algo para essas informações?
Muito obrigada!
Cris.
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Pessoal boa tarde,
O Fiscal da empresa onde trabalho realizou uma consulta sobre a Resolução SF 13/12 para a Secretaria da Fazenda de SP, que nos informou que o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste Sinief 19/12, foi adiada para o dia 1º de Abril de 2013, em vista dos reclamos de diversos segmentos econômicos sobre o prazo exímio para as devidas adequações, pelas incertezas suscitadas do texto, dos ajustes nos sistemas informatizados do contribuinte e do fisco.
O nosso entendimento é que foi adiada apenas a obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI, mas a aplicação da alíquota do ICMS de 4% e demais obrigações, tanto para os bens e mercadorias importadas não submetidas a industrialização, como também para as submetidas a industrialização, permanecem aplicáveis.
Mais alguém possui essa informação?
Abs,
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Sandro, boa tarde.
Segue resposta oficial que obtive na consulta sobre o adiantamento:
Segue resposta ao
questionamento.
PREENCHIMENTO
E TRANSMISSÃO DA FCI
Foi
publicado em 24/12/2012, o Ato COTEPE /ICMS N° 61, que dispõe sobre as
especificações técnicas para o preenchimento e transmissão da Ficha de Conteúdo
de Importação –FCI.
ENTREGA
DA FCI
O
início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de
Importação -FCI, prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF
19/12 foi adiada para o dia 1° de maio de 2013, pelo Ajuste SINIEF 27/12 de
24/12/2012. Também está dispensada até a referida data, a indicação do número
da FCI na nota fiscal eletrônica.
As
demais obrigações previstas no Ajuste SINIEF 19/12 continuam em vigor,
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Abraço
Rafael, boa tarde.
Veja o conteúdo publicado no DOU de 24.12.2012, oficiailzando o retorno que você obteve.
(fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=30&data=24/12/2012)
Em 21 de dezembro de 2012
No- 282 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento deste Conselho, torna público que na 186ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2012, foi celebrado os seguintes normativos:
AJUSTE SINIEF 27, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 186ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2012, conforme os arts 102. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira
Fica adiado para o dia 1º de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012.
Parágrafo único. Fica dispensada também, até a data referida no caput, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NFe) emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Ajuste.
Cláusula segunda
Acordam os Estados e o Distrito Federal que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19/12 terá, até o dia 1º de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.
Cláusula terceira
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil - Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Nardele Rothebarth p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha p/ José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Leonilson Lins de Lucena p/ Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/ José Airton da Silva; Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Acyr Rodrigues Monteiro p/ Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Mollim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe -João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.
Abraço,
Eduardo Hartmann
Boa tarde,
Eduardo, primeiramente obrigado pela informação, pois estavamos fazendo consulta hora-a-hora na espera desta informação. Aproveitando, queria compartinha uma dúvida que aborda o mesmo tema:
Cláusula 4ª da Resolução acima citada, no que se refere à parte de saídas do cálculo da CI (Conteúdo de Importação).
Quando a resolução menciona: "Valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização" é o valor total (montante) de todas as notas fiscais de saídas interestaduais emitidas no mês anterior apurado ou significa que tenho que considerar o valor da nota fiscal de saída interestadual que eu estiver emitindo em janeiro/13?
O que deve ser calculado sobre o último período de apuração é a FCI (FIcha de Conteúdo de Importação) conforme parágrafo primeiro, Inc. II da Cláusula 5a. e não a CI.
O que vai determinar a alíquota de 4% é a CI cujo cálculo entendo que deveria ser feito a cada nota fiscal de saída emitida a partir de janeiro e cujo numerador seria o valor do lote fabricado daquela venda específica?
Com base nesta dúvida, pergunto? o Ajuste Sinief 27/12, determina apenas a geração da FCI? porém não prorroga a aplicação da aliquota de 4%, que para determinar a mesma temos que usar o CI (Contéudo de Importação) como quociente de cálculo, se esta questão estiver correta, significa que ainda temos que trabalhar, para atender a resolução 13 (ajuste 19 e 20) até 01/01/2013 !
Grato e boas festas a todos.
Boa tarde, Pessoal.
Alguém tem alguma posição da SAP de quando entregará o desenvolvimento para FCI após a divulgação da SEFAZ?
Grato,
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Oi Rafael... o Bruno já respondeu na thread.. http://scn.sap.com/message/13681849#13681849.
A SAP nunca cobriu os detalhes dos processos de importação, portanto este requerimento está fora do escopo.
Olá Eduardo, primeiramente obrigado pelo retorno.
Eu já havia lido este post, mas mesmo assim fiquei com um grande dúvida devido a versão da nota Note 1791519 - LC Announcement - Ajuste SINIEF 19 estar na versão 1 e considerar os seguintes items:
- Procedure for reporting the FCI on NF-e XML until the XML layout contains the proper fields for FCI reporting;
- The planned delivery date can only be met if the legislative procedure, including the rules and regulations, is completed or updated in time. (Ainda não temos o procedimento de como entregar a FCI assinado por um certicado digital) - No site da SEFAZ só temos a página ainda e o manual do usuário consta como EM BREVE.
-For more information about the released solution, see the Reference to related Notes section. Note that this section will only be updated after the solution is released. (Só temos um referencia para a nota central de NOTAS TECNICAS e nada mais comparando a nota do anúncio do AJUSTE 20 Note 1787313 - LC Announcement - Ajuste SINIEF 20 que já esta na versão 6)
Devido a estes pontos ainda que me questionei se a SAP iria entregar a solução para a FCI.
Grato desde já pela atenção dispensada.
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Boa tarde pessoal,
Até o dia 17/Dezembro, fiz vários testes de NFe no ambiente de homologação na SEFAZ-SP e não rejeitou nenhuma nota que se enquadra no cenário da Resolução 13 ( venda interestadual de produtos importados com alíquotas de ICMS maior que 4% ).
Em 17/Dezembro, liguei para o 0800 da SEFAZ-SP e fui informado que nada havia mudado em SP com relação à Resolução 13 do Senado. A alteração seria apenas no SEFAZ Nacional.
A partir de ontem ( 18/Dezembro ), a SEFAZ-SP começou a bloquear NFe de venda interestadual de produtos importados com alíquotas de ICMS maior que 4% . Isso é um sinal que eles planejam implementar em Produção em 1.Janeiro.2013 .
Bom dia,
Caros senhores, estamos com uma pequena dúvida com relação ao processo do cálculo da FCI:
Resolução 13:
2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
Ajustes 19:
Cláusula quarta Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.
§ 1º O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.
§ 2º Considera-se:
I - valor da parcela importada do exterior, o valor da importação que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação conforme descrito no art. 13, inciso V, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
II - valor total da operação de saída interestadual, o valor total do bem ou da mercadoria incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente
Para produtos de revendas, entendemos que esta situação é mais fácil, uma vez que o produto não sofreu processo de industrialização. Entendemos que este tipo de produto é atendido 100% pela nova modalidade SAP.
Mais temos dúvidas com relação no processo o cálculo do coeficiente, citado acima.
· Como está sendo feito para atender os itens de entrada? Qual valor que estão analisando? Com relação as matérias primas, está sendo realizando alguma regra exemplo reavaliando as origens? Aqui na empresa temos a seguinte situação:
Para todas as matérias primas que utilizamos no processo de produção temos a seguinte situação.:
Todo produto importado contém um grupo de material especifico (temos uma numeração espefica por sua vez).
Todo produto nacional contém um grupo de material especifico (temos uma numeração espefica por sua vez).
Nesta situação temos uma mesma matéria prima com dois códigos diferentes, por suas vez registro infos distintos.
Neste caso nosso produto acabado ou semi-acabado(granel), possui duas lista técnicas. Uma contendo a matéria prima adquirida no mercado externo (código de material especifico) e outra lista técnica contendo a matéria prima adquirida no mercado interno.
Motivos pelo qual temos dois código:
o Segurança do processo;
o Rastreabilidade;
o Custo na aquisição;
Observação.: Sabemos que mesmo tendo os código diferente teremos que reclassificar as origens, principalmente as adquiridas no mercado interno.
Vamos ilustrar um cenários.:
Produzimos um produto “3000000 - XPTO”: (Semi Acabando - Granel)
· Lista técnica, quantidade básica (total 364,00 Kg)
Em sua lista técnica contém a seguinte composição:
o MP01 3,080 KG
o MP02 72,800 KG
o MP03 16,800 KG
o MP04 5,600 KG
o MP05 5,600 KG
o MP06 1,680 KG
o MP07 5,600 KG
o MP08 252,840 KG
Desta lista técnica apenas a matéria prima MP01 é importada do mercado externo contendo similar nacional, demais matérias primais são importadas e não possuem similar nacional.
Com base nestas informações temos que encontrar o valor da importação para a matéria prima MP01, correto? Acreditamos que o calculo deve ser encontrar a base de cálculo do ICMS e o total de quantidade respeitando a unidade de medida. Exemplo.:
Base de cálculo total R$ 1.000,00
Quantidade total 100,00 KG.
Valor unitário: R$ 10,00.
Saída: Semi-acabado, Venda de 10 kg do produto 3000000 – XPTO, valor unitário R$ 40,00.
Cálculo do quociente:
Semi-Acabado 1 KG R$ 40,00.
Matéria prima importada: (Para produzir 364,00 KG é utilizado 3,080 KG da matéria prima) então para 1 KG do semi-acabado utilizamos 0,85% do MP01 que equivale a 0,010 KG.
Então 0,010 KG tem um custo de R$ 1,00.
Quociente = R$ 1,00 / 40,00 = 0,025 * 100 = 2,5%.
Esta linha de raciocínios esta correta?
Agora imagine outra situação!!!!
Ao invés de vender o Semi acabado (Granel), vou vender o produto Final.
Este produto final é compostos de X KG deste granel, mais produtos de embalagens. Na venda do produto final tenho que voltar no granel, pois é o único item composto pode matérias primas). Mais surge aqui um problema, neste produto final, poderia ocorrer (não que esteja ocorrendo) que produto final seja compostos de dois ou mais lotes diferente do granel.
Imagine o cenário:
Vou produzir 1000 unidade de um produto final que utiliza 800KG do granel “3000000 – XPTO” só que no estoque eu tenho os 800 KG divididos em três lotes diferente: 100 KG no lote A, 300 no lote B e 400 C. Para piorar a situação o lote A e B são compostos por pela matéria prima MP01 (situação anterior) e o lote C não contém matérias primas com similar (Todas as matérias primais não possuem similar nacional). Para este caso como ficaria a situação?
Agradeço pelo apoio.
Uderson Luiz Fermino
Especialista de Sistemas – SAP
Tecnologia da Informação
Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A
Fone: (11) 2608 8745
Fax: (11) 2608 7003
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Bom dia Uderson,
No seu caso é melhor simplificar o cálculo e utilizar o que consta no parágrafo único:
Parágrafo único. Na impossibilidade de se determinar o valor da importação ou do Conteúdo de Importação, o contribuinte poderá considerar o valor da última importação.
Vejo que muitas empresas já estão partindo direto para este cálculo, pois são muitas dúvidas ainda em relação ao processo.
Att,
Patricia Cury Barbosa
Vamos ver se consigo ajuda-lo...
O FCI é a ficha do conteúdo de importação , que entre outros dados deverá demonstrar o conteúdo de importação que é o resultado da divisão do valor da parcela importada pelo total da saída operação de saída interestaudal da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.
Valor da parcela importada entende-se como o valor da base de cálculo do ICMS na operação de importação;
Valor total da operação de saída interestadual é o valor do bem /mercadoria incluso os tributos incidentes na operação.
O primeiro exemplo esta ok, entretanto, quando você menciona que nao tem como determinar o % do conteúdo de importação, entendo que não poderá utilizar o que que diz o Parárafo único "Na impossibilidade de se determinar o valor da importação ou do Conteúdo de Importação, o contribuinte poderá considerar o valor da última importação." Pois ele só cita o caso do Valor da Importação em si.
Veja que você deverá comprovar o cálculo do conteúdo de Importação na forma prevista na Cláusula oitava do Ajuste SINIEF 19.
Até porque teremos que analisar se os produtos do Lote C constão na Resolução 79 da CAMEX, e tem impeditivo de aplicar alíquota de 4% cfe menciona o inciso I da Cláusula Segunda do Ajuste SINIEF 19.
Boa noite Patricia !
Primeiramente agradeço pelo retorno e bom contar com este grupo.
Com relação ao Parágrafo único, como é encontrado o quociente? apenas com o valor da última importação seria possivél esta determinação?
Estavamos analisando uma outra situação.
Temos produto final que possui 3 materias-primas importadas com similar nacional e 1 nacional. Imagine que o custo unitario da materia-prima seja R$ 10,00 e o custo da venda do produto final apurado seja R$ 50,00. A dúvida é se temos que somar o custo unitarios das 3 materias primas.
Agradeço mais uma vez.
Boa noite Karen !
Agradeço pelo retorno e principalmente pela interação no forúm.
Além de todas estás dúvida, começam a surgir outras, pra variar. Estava analisando a solução entregue pela SAP, não sei se concorda mais na minha analise esta solução atende uma pequena parte do que devemos para atedimento da legislação.
1 - Acredito que teremos que desenvolver uma RICEF para apuração da FCI.
1.1 - Esta RICEF deverá apurar todos os produtos importado e todas as Saídas de produtos que enquadra-se na regra de importação.
2 - Após esta apuração, teremos que atender a geração da FCI.
Segue algumas informações sobre a mesma.
2.1 Preenchimento individual por bem/produto
2.2 Valor unitário do bem/produto
2.3 Nova FCI deverá ser preenchida sempre que houver diferença no valor do custo superior a 5%
2.4 SP e RS estão trabalhando juntos neste projeto
2.5 SP será o ambiente nacional de recepção das FCI
2.6 SP desenvolverá o validador para os arquivos FCI (tipo TXT com até 100.000 registros de ficha) e transmitirá para todas as UF
2.7 A FCI deverá se assinada digitalmente – certificado digital
2.8 Na recepção da FCI será devolvido um protocolo e este terá dados que deverão ser impresso no DANFE/XML
2.9 Previsão de disponibilidade 18/12/2012
2.10 A FCI será disponibilizada para as UF origem e destino
2.11 SP está desenvolvendo o manual do usuário e estará disponível em 20/12/2012
2.12 Enquanto não for publicado a NT com o leiaute da NF-e para tratar os dados da FCI, estes dados devem ser impresso nas informações adicionais: valor da parcela importada, número da FCI e conteúdo de importação em percentual (%)
2.13 Deve ser feita a FCI para os produtos em estoque em 31/12/2012
2.14 Na impossibilidade de calcular as FCI usar o valor da última importação
3 Se a apuração deverá ser feita mensalmente (conforme ajuste sinief), acredito que teremos que fechar uma data de apuração, exemplo dia último dia do mês (porém apos a finalização do faturamento, rsss) ou dia 01 do mês atual, porém antes do faturamento.
3.1 Onde será armazenado o valor da FCI pode produto final? tabela Z? ZRESOL13, rsss.
3.2 Se o cálculo é feito mensal, teremos que controlar o produto por lote?
3.2.1 Se o controle for por lote, será necessario fazer desenvolvimento através do modulo PP?
3.2.2 Se o controle for por lote a determinação da origem da mercadoria somente será feita na fatura, pois somente conseguimos saber o lote, após a geração da remessa (depois da VA01), como ficará o cálclo da venda com o cálculo da fatura?:
4 - Como não exitem campo especificos na NF-e, o ajuste menciona que os dados deverão ser inseridos em dados adicionais. Hoje os dados ja estão comprometidos para outras informações, agora mais estas, imagine que tenhamos muitos itens como ficará?
Agradeço, acredito que seja importante expor estas dúvida, pois aqui outros podem ler e verificar se estamos sendo prescisistas ou se este é o raciocinio lógico do que nós espera realmente.
Segue alguns links importantes:
http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/seminario-g...
E acesse também o vídeo em:
Boa tarde pessoal, a nota SAP 1793852 está para aplicação a partir da release 4.7 do SAP R3, saberiam me dizer se já temos solução para a 4.6c?
Denis Santos
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Prezados,
Seria otimo a prorrogaçao da Resolução 13 do Senado Federal, mas não considero o "anúncio" acima como oficial.
Aguardo uma regulamentação em lei para comemoração...
Karen
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Oi Sandro,
A Resolução 13 é o primeiro passo para o "fim" da guerra fiscal, que neste caso é conhecida como "guerra dos Portos".
Após a promulgação da Resolução 13, tivemos divulgações pelo CONFAZ (ajuste SINIEF 19, 20 e Convenio 123), Resolução 79 da CAMEX com lista de produtos nao similares no mercado nacional e ja houveram regulamentação por parte dos Estados a respeito deste assunto.
Karen
Bom dia,
Aplicado a nota 1793852 em nosso ambiente de homologação.
Criado nova exceção dinâmica com a origem do material como chave para teste.
Ao criar ordem de venda a price foi modificada e não puxou o % cadastrado na exceção. Anexo tela.
Alguém ja implementou a nota e teve sua validação correta no sistema?
Obrigada,
Cris.
Ola Edgar,
Procurei trazer as novidades tributárias sobre o assunto no blog.
Poderia dar uma olhadinha la?
Karen
Bom dia Cristiane,
Fizemos testes também e tivemos o mesmo sintoma.
Aplicamos a Note 1179729 - Material origin not exported to pricing structure e resolveu o caso, veja se te ajuda.
Abraço,
Eduardo Hartmann
Oi Eduardo,
Muito obrigada, a nota resolveu a questão de não estar "puxando" a nova regra .
Continuo agora com o problema dos valores apresentados na tela.
O % do IPI por exemplo passou de 10 para 100 na price, os valores destacados estão corretos, porém a visulização não.
Isto ocorreu após aplicação da nota 1793852.
Como ficou seu ambiente referente esses valores na price?
Obrigada,
Cris.
Opa Eduardo uma informação por favor.
Vocês estão utilizando TAXBRA ou TAXBRJ? Porque aqui que usamos BRJ a aplicação desta nota não corrigiu o problema de pesquisa nas excessões da J_1BTAX, na chamada da função J_1BCALCULATE_TAXES o MTORG está sendo passado em branco, sem o dado do cadastro do material.
Grato,
Rodrigo
Oi Cristiane a mesma questão para você, por favor.
Vocês estão utilizando TAXBRA ou TAXBRJ? Porque aqui que usamos BRJ a aplicação desta nota não corrigiu o problema de pesquisa nas excessões da J_1BTAX, na chamada da função J_1BCALCULATE_TAXES o MTORG está sendo passado em branco, sem o dado do cadastro do material.
Grato,
Rodrigo
Olá Rodrigo,
aqui nós usamos a TAXBRJ!
- fizemos a configuração de um novo grupo de imposto que considerasse o Camppo chave MATORG
SPRO|Contabilidade financeira|Configuração contabilidade financeira| IVA|Cálculo|
Opções para cálculo de impostos no Brasil|Definir exceções dinâmicas: grupo de impostos
Nós criamos um grupo de imposto numa sequência de acesso posterior às que já existiam, pois nosso fiscal entendeu que as outras exceções já cadastradas deviam ser mais específicas.
- depois disso, na J1BTAX, atualizamos a tablea de "ICMS: atualizar exceções dinâmicas", onde lançamos todas as origens onde temos plantas, para todos os estados considerando a alíquota de 4%.
- está funcionando super bem! Inclusive, mesmo para as ordens de vendas que já estavam abertas com as aliquotas anteriores, se o usuário não atualizar a pricing, o sistema atualiza automaticamente no momento do faturamento.
Boa sorte!
Lúcia
Rafael,
Haviamos verificado a existencia desta nota, mas pelos detalhes, estavamos achando que era relevante só para TAXBRA.
De qualquer modo, depois de aplicada nota 1179729, a tabela dinamica com o tax group para o MTORG passou a ser utilizada para SD.
Muito obrigado pela ajuda !!!
abraço
Evandro
Rodrigo
veja este post do Rafael Delfino da BorgWarner no Site da ASUG, talvez te ajude:
""Pessoal, por não utilizar a NFe do SAP e utilizar uma mensageria própria, somente foram necessários aplicar as notas referentes ao campo MTORG do cadastro de materiais e o grupo de imposto na J1BTAX.
Ao configurar a J1BTAX, me deparei com um problema, onde criei com cópia o grupo de imposto e não funcionou corretamente a sequencia de acesso no momento de criação do documento de vendas. Para solucionar, tivemos que excluir a entrada criada e criar uma nova sem cópia. Após este procedimento, tivemos sucesso em nossa configuração.
Dica: não criar grupos de impostos com cópia.""
Rafael Delfino
Como eu já tinha criado esse novo grupo de imposto sem cópia, ao aplicar a nota que faltava, já funcionou direto.
Abraço
Evandro
Oi Lucia,
Obrigado pelas informações.
Aqui fizemos a mesma coisa, porém quando a função de cálculo de impostos é chamada no processo de criação da OV, o parâmetro GLOBAL_KOMP-MTORG não está sendo preenchido não sei por qual motivo, estou até com um chamado aberto na SAP para verificação, mas fiz o post aqui na intenção de saber se mais pessoas tiveram o mesmo problema.
Abraço,
Rodrigo
Boa noite,
Lucia preciso também usar o mesmo processo, estou na versão 6.00 ECC, com a TAXBRJ, e tenho que colocar exceções dinamicas , poderia me dar uma dica de como vc fez? precisa aplicar notas?
Tenho o mesmo codigo de material para origens diferentes exemplo?
Cod. material: Z30006 origem ( MTORG ) 1, origem 2, origem 3 e origem 5
então ficaria: na J1BTAX, atualizamos a tablea de "ICMS: atualizar exceções dinâmicas
Origem x destino x cod. materialx origem x taxa x base x direito fiecal
SP x MG x Z30006 x 0 x 12% x 100 x Ic0
SP x MG x Z30006 x 2 x 4% x 100 x Ic0
SP x MG x Z30006 x 3 x 4% x 100 x Ic0
SP x MG x Z30006 x 5 x 12% x 100 x Ic0
entendeu, é isto que preciso
Ai te pergunto: as exceções dinamicas pra ser usadas na TAXBRJ tem notas para aplicar? muitas parametrizações? alterar formulas?
Poderia me dar estas dicas?
Obrigado
oi Hélio,
não sei se já conseguiu a resposta, mas aqui também estamos na TAXBRJ e aplicamos as notas
1793852, 1793534, 1525850, 1539013, 1709937, 1179729 e suas notas dependentes
porém em lugar de usar um grupo de imposto combinando material e origem...criamos um só para origem
ficaria assim:
SP x MG x 3 x 4% x 100 x Ic0
SP x MG x 1 x 4% x 100 x Ic0
alem disso para as entradas fizemos da mesma forma
MG x SP x 3 x 4% x 100 x Ic0
MG x SP x 1 x 4% x 100 x Ic0
isso está evitando manter a tabela dinamica a cada novo material que é criado
abraço
Evandro
Presentinho de Natal?
Brasília – A equipe econômica concordou em adiar por um ano o início do processo de unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, procedimento que acabará com a guerra fiscal entre os estados. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, fez o anúncio hoje (11) durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
De acordo com Barbosa, o governo também concordou em manter o tratamento diferenciado aos produtos da Zona Franca de Manaus e ao gás natural importado da Bolívia, que passa por Mato Grosso. Esses dois estados (Amazonas e Mato Grosso) poderiam continuar a cobrar alíquotas menores do ICMS para atrair investimentos para essas áreas.
Inicialmente, a proposta do governo previa o começo da unificação do ICMS para 1º de janeiro de 2013. Para o secretário executivo da Fazenda, o prazo maior facilitará a transição, tanto para os entes públicos como para o setor privado. “Começando a unificação em 2014, daremos para a União, os governos estaduais e as empresas se adaptarem à uma nova realidade”, declarou.
Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o ICMS interestadual incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item e o estado consumidor, com a diferença entre esses percentuais e a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado de destino, o estado produtor fica com 12% ou 7%. O estado consumidor detém os 6% ou 11% restantes.
Com a guerra fiscal, diversos estados produtores passaram a oferecer descontos ou a financiar o ICMS interestadual para atrair indústrias. A proposta do governo federal prevê a unificação do imposto interestadual em 4% num prazo de oito anos, o que eliminaria os incentivos e destinaria a maior parcela da arrecadação aos estados consumidores. Em troca, os estados produtores teriam as perdas compensadas por um fundo de desenvolvimento regional e por um fundo de financiamento de projetos de infraestrutura até 2028.
http://tributario.net/www/governo-concorda-em-adiar-inicio-da-unificacao-do-icms-para-2014/
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Senhores,
Parece que o Governo Federal adiou para 2014 as novas regras de unificação de ICMS.
Alguém confirma ?
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Bom dia a todos,
Até o momento as notas relacionadas ao assunto são estas abaixo:
0001589975
0001791519
0001787313
0001793534
0001796930
0001793852
Quanto a nota 1791519 a Sap ainda não realizou a entrega da solução;
Espero que seja útil a informação acima.
Att,
Henrique Momente
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Boa noite
Foi publicado em 10.12.12 a SAP Note 1793852 - Material Origin Code available in tax dynamic exceptions tab que trata o campo (MTOTG) (Origem do Material) na tabela de exeção dinaminca.
List of affected objects
Package: J1BA
Function Module: J_1B_FILL_DYNAMIC_KEY
Function Module: J_1B_READ_DYNAMIC_TABLE
Function Module: J_1B_SD_TAXLAW
Function Module: J_1BCALCULATE_TAXES
Function Module: J_1B_SD_CFOP_CHANGE
Include: LJ1BJF01
Include: LJ1BKF01
Include: LJ1BWI02
Include: LJ1BRTOP
Include: LJ1BRF02
Include: LJ1BHF01
Include: LJ1BISSCUSTI02
Include: LJ1BCONDTAXF04
Domain: J_1BTXFIELDS
Atenciosamente.
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Pessoal,
A SAP acabou de atualizar a nota 1787313 - LC Announcement - Ajuste SINIEF 20.
* Parece que vão liberar as exceções fiscais dinâmicas na J1BTAX em 10/12/12
"... *** The delivery date to make available the Material Origin code available in the Tax Dynamic Exceptions of J1BTAX is Dec 10, 2012..."
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As notas SAP que são as referências:
Para o ajuste 19, que é a redução do ICMS para 4% (chamada guerra dos portos) é a 1791519.
Para o ajuste 20, que é o novo código de situação tributária, é a 1787313.
A regulamentação do senado ainda está confusa e com pontos polêmicos, não sou especialista fiscal, a melhor alternativa é aguardar a nota SAP que deve atender as exigências legais.
Obrigado.
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Cesar,
Perfeito, já havia checado essas notas SAP, tenho acompanhado pela ASUG também. Vamos aguardar a solução final e regulamentação dos estados.
De qualquer forma, se apenas criarem novas origens para o SINIEF 19 (redução para 4%), não vamos contemplar as empresas que tem um mesmo código de matéria-prima, independente se temos origem nacional ou importada. (o lote de entrada é que determinará a origem)
Abraços e vamos acompanhando.
Att.,
Pessoal
Boa tarde,
Com relação ao Ajuste SINIEF 20, conforme Fabio e Cesar já informaram, a SAP disponibilizou as respectivas notas e ainda estamos aguardando regulamentação NF-e dos estados para preenchimento do XML.
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Desta forma, acreditam que a partir da origem do material conseguiremos resolver esta exigência ? Podemos ter um mesmo código de produto de venda com utilização de matérias-primas importadas ou nacional, ou seja, dependerá do lote da matéria-prima utilizada na ordem de produção .. considerando que podemos ter um mesmo código de material de matéria-prima para origem interna ou externa .. ou estão considerando que as empresas deveriam ter dois códigos de matéria-prima ?
Abraços
Att.,
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Pessoal,
Ok, ok ... PARECE que esse "pesadelo" entrará em vigor somente em 2014 ... mas estávamos adiantados na implantação das soluções até então disponibilizadas pela SAP e tínhamos uma questão muito pertinente "em aberto".
Fora a complexidade das novas exigências impostas pelos Ajustes SINIEF 19/2012 e 20/2012, alguém poderia "dar uma luz" sobre uma questão pertinente aos cenários de compras (MM) ? A questão é a seguinte:
Posso comprar um certo material "MAT001" de dois fornecedores "XYZ" e "ABC" (sempre pensando em operações interestaduais).
Digamos que o fornecedor "XYZ" seja de pequeno porte (poucas importações e maior custo nas aquisições nacionais) de modo que, quando me vende o material "MAT001" , o mesmo tenha código de origem "5" (nacional com conteúdo importado menor/igual a 40%). Neste caso, digamos, o ICMS desse material viria destacado com 12%.
O outro forncedor "ABC", de grande porte, importa muito e tem menores custos nas aquisições de componentes/insumos nacionais, de modo que, quando me vende o mesmo material "MAT001" o mesmo vem com código de origem "3" (nacional com conteúdo importado maior que 40%). Neste caso, o ICMS desse material viria destacado com IMCS=4%.
Como é então que, em MM, eu conseguiria administrar esta situação ?! Como fazer para determinar na compra ora 12% ora 4% para o mesmo material, em função da origem que "terceiros" definem para seus materiais ?!?!?!?!
Até onde eu estou conseguindo enteder esse "rolo todo", a solução SAP até o momento trata muito bem os cenários SD, visto que nos MEUS produtos eu defino o código de origem (ok que ainda assim de tempos em tempos eu tenha que refazer a apuração do Conteúdo de Importação e eventualmente alterar o código de origem no cadastro do material). Mas para os cenários de MM, o código de origem no cadastro do MATERIAL é totalmente inviável !!
A SAP teria que prover uma solução que tratasse o código de origem no registro-info (amarrando assim material/fornecedor), e que este cód. de origem tivesse maior "hierarquia" na determinação da alíquota de ICMS para MM. Ou alguma outra solução que levasse isso em consideração.
Senão ... o quê ?!?! Ao invés de ter um único código de material eu teria que ter dois, um MATNR para cada fornecedor, só para poder gerir a "origem" ?!?!?! Além de ser completamente inviável, fiscalmente eu não poderia ter 2 códigos para um "mesmo material".
Alguém poderia dar uma luz sobre como administrar essa situação ?
Abs.
Está muito confuso as informações que o governo passou. César, você possui mais alguma informação a respeito ?
A SAP soltou uma nota sobre os codigos de Origem de Material 1793534.
Obrigado
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Prezados, bom dia!!!
A área de negócios ja avaliou o impacto destas alterações dentro da empresa de vocês?
Na empresa iremos nos reunir para avaliar os impactos no negócio, analisando processos x sistema nas condições atuais, inclusive avaliar o que poder ser definido com aliquota de 4% na importação, pois precisamos entender se a empresa assumira um perfil mais arrojado ou conservador...
Outra situação complexa para nós, é que informações de Comercio Exterior estão em tabelas customizadas do SAP, ou seja, teremos que avaliar se existe possibilidade da SAP atender o Ajuste SINIEF 19 que define procedimentos ligados a tão famosa Resolução do Senado nº13.
Quanto ao Ajuste SINIEF 20, trata de novas CSTs criadas. A CST esta vinculada ao produto, bem complicado definirmos qual produto estara vinculado a CST respectiva. Vocês conseguiram definir isto?
Eu ainda estou definindo isto ocm a equipe...e nao esta sendo nada facil!!!
Karen
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Boa tarde Cesar,
A SAP já te deu alguma resposta sobre seu questionamento?
Eu também estou com esse problema.
Atenciosamente,
Jean Selzer
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