on 10-15-2012 2:07 PM
Pessoal, bom dia.
Gostaria de saber se alguém já conseguiu testar o Cancelamento fora de Prazo (Código 151) definido na NT2011/003 em ambiente de Homologação de alguma SEFAZ. Já tentamos algumas situações na SEFAZ SP e RS e em nenhum teste houve o retorno do Còdigo 151.
Os testes realizados foram:
SEFAZ SP
- Cancelamento de NF-e aprovada (100) após 24 horas - Resultado: 101-Cancelamento Homologado
- Cancelamento de NF-e aprovada fora do prazo (150) antes de 24 horas - Resultado: 101-Cancelamento Homologado
- Cancelamento de NF-e aprovada fora do prazo (150) após 24 horas - Resultado: 101-Cancelamento Homologado
SEFAZ RS
- Cancelamento de NF-e aprovada (100) após 24 horas - Resultado: 220-Rejeição: tentativa de cancelamento acima do prazo
- Cancelamento de NF-e aprovada fora do prazo (150) antes de 24 horas - Resultado: 101-Cancelamento Homologado
- Cancelamento de NF-e aprovada fora do prazo (150) após 24 horas - Resultado: 220-Rejeição: tentativa de cancelamento acima do prazo
Se alguém já conseguiu obter o status 151, peço a gentileza de informar em qual SEFAZ e qual o cenário testado.
Desde já agradeço.
Pedro Baroni
Oi Pedro.
Na verdade a aplicação depende de cada SEFAZ. Rio Grande do Sul até onde já discutimos aqui continuará rejeitando e criou uma regra para gerar uma NF-e de entrada para "anular/cancelar" a operação quando não realizada dentro do prazo de 24 horas.
Quanto a SP também não vi nada a respeito sobre adotar o status 151. Hoje já aceitam acima de 24 horas mas cobrarm multa.
Abraço
Eduardo Chagas
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Oi Pedro,
Só lembrando que o status 101 ou 151 da NF-e vai ser uma interpretação do GRC com base no que a SEFAZ vai responder para o evento (135 ou 155), pois no XML de retorno da SEFAZ não existe a informação do status da NF-e.
Inclusive uma empresa reportou que a SEFAZ autorizou o evento de cancelamento mas a NF-e continuou com status 100... absurdo!
Vamos abrir uma ocorrência junto à ENCAT para solicitar que revejam isso (sem muitas esperanças).
Abs
Oi Bruno,
Na verdade estou realizando os testes com o Cancelamento tradicional (e não por Evento), e mesmo assim não consegui obter o Status 151.
Mesmo assim muito obrigado pelas informações, pois também temos dúvidas de como será esse comportamento com Eventos, já que o 151 passa a ser um "Status Lógico" devido ao retorno da SEFAZ ser o 135/155.
Abs.,
Pedro Baroni
Boa tarde
Eu verifiquei na transação sxi_monitor, e no XML de retorno da SEFAZ tem um campo chamado cstat, e pelo que eu entendi, é este campo que deveria retornar o 151, isso pelo cancelamento tradicional.
Pois até então, sempre retornou o cstat = 101 para outros cancelamentos, e como o Bruno disse, hoje eu fiz mais uns testes e após o cancelamento, continuou como status=100.
Eu nao entendi o 135/155 citado acima, do que se trata?
Att.
André, conforme o Eduardo Chagas mencionou no início da thread, isto depende da Legislação Estadual, onde cada Estado determina o prazo de cancelamento e a utilização do Status 151.
Até o momento só consegui no Estado do Ceará o retorno do Status 151 para cancelamentos após o prazo de 24 horas.
Estou encerrando a thread.
Abs.,
Pedro Baroni
Fabiana Anjos,
151 é o valor correto.
Da uma olhada nesse blog da Karen:http://scn.sap.com/community/portuguese/sped-and-nf-e/blog/2013/03/06/tabela-atualizada-das-mensagen...
Atenciosamente,
Ricardo Viana.
Eu estava fazendo alguns testes em ambiente de homologação, e percebi que tanto para NFe gerada e cancelada dentro do prazo de 24 horas como NFe canceladas depois do prazo, a SEFAZ estava retornando cstat=101.
Aí eu entrei em contato com a SEFAZ MG, e me pediram um prazo para me dar um retorno, e me responderam que eles iriam disponibilizar em homologação dia 15/10. Eu não sei os outros estados, mas acho (ou pelo menos deveriam) já ter disponibilizado.
[]s.
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