on 03-01-2012 8:10 PM
Boa tarde.
Quando uma compra é feita com a utilização do material "consumo", o IPI é incluído na base do PIS e COFINS (conforme SAP note 884032), porém o fiscal disse que o IPI não deveria estar na base.
Alguém sabe se tem alguma solução standard para não incluir o IPI na base.
abs.
Fernanda
Fernanda,
Boa Tarde!
tinha o mesmo cenário aqui e aplicamos a nota 1717837 depois via spro voce consegue customizar a primeira e a segunda base. fica assim no meu caso era para o IVA C3:
C3 | Base primária | NF_ICMS_EBAS | Adicionar à base |
C3 | Base primária | NF_ICMS_NBAS | Adicionar à base |
C3 | Base primária | NF_ICMS_OBAS | Adicionar à base |
C3 | Base primária | NF_IPI_AMOUNT | Subtrair à base |
C3 | Base secundária | NF_ICMS_EBAS | Adicionar à base |
C3 | Base secundária | NF_ICMS_NBAS | Adicionar à base |
C3 | Base secundária | NF_ICMS_OBAS | Adicionar à base |
Espero ter ajudado.
Abraços,
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Pessoal,
apliquei esta configuração sugerida pelo Danilo Barreros, mas daí o valor total da nota fiscal fica diferente do valor total da MIRO e (pasme), com balanço da MIRO igual a 0,00.
Alguém já aplicou isso? É necessário efetuar desenvolvimento nas classes CL_TAX_CALC_BR* mesmo com a configuração acima?
Bom dia Pessoal,
Aqui na empresa também se necessitava fazer essa "correção", mas usuário fiscal pesquisou um pouco mais a fundo e disse que SAP estava correto. Veja a base legal que ele encontrou:
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Dos Créditos a Descontar
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Art. 8 º Do valor apurado na forma do art. 7 º , a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:
I - das aquisições efetuadas no mês:
a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos nos incisos III e IV do § 1 º do art. 4 º ;
b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:
b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou
b.2) na prestação de serviços;
II - das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
a) a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
b) a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
c) a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos tomados de pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples);
d) a contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples; e
e) a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor;
III - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos:
a) a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços;
b) a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados na atividade da empresa; e
IV - relativos aos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada na forma desta Instrução Normativa.
§ 1 º Não gera direito ao crédito o valor da mão-de-obra pago a pessoa física.
§ 2 º O crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos meses subseqüentes.
§ 3 º Para efeitos do disposto no inciso I, deve ser observado que:
I - o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição, quando recuperável, não integra o valor do custo dos bens;
De fato está correto como está no SAP.
Abraços,
Tatiane
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Fernanda,
Para isso, voce poderá usar um enhancement point na classe CL_TAX_CALC_BR e CL_TAX_CALC_BR_MM , no metodo CALCULATE_PIS_COF_BASE , adicionando um source code que trate isto para você.
abraço,
Moçatto
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Olá Fernanda,
Quais condições de PIS e COFINS você está ativando para o IVA em questão ?
Att.
/Flavio Marcilio
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