on 12-01-2011 7:01 PM
Pessoal estou com uma dificuldade aqui no cliente pra conseguir aprovar uma NFe de Devolução de entrou com IPI creditável.
Sei que na devolução o SAP envia a base de IPI para "outras bases" e existe nota SAP falando disso, inclusive ela trata também do texto automático para NF em casos de devolução.
Acontece que quando a base está em "outras" a NFe não integra pois os campos de Alíquota e Valor são preenchidos no mapeamento do XML, mas a Base não.
Procurei várias notas SAP, mas na maioria já estão aplicadas. Alguém sabe se isso pode ser nota ou algo que temos que fazer diferente?
Lembrando que a nota sai com IPI e se trocarmos o CST para não tributado tb não funciona.
Att,
Rodrigo
Tratamos o erro do IPI na devolução da seguinte forma;
Badi:
ZCL_NFE_PRINT
Metodo:
FILL_ITEM
A partir da linha 774
a qual já existe um tratamento para as devoluções com IPI
Estrutura: J_1BNFE_S_RFC_DETPROD
Campo: V_OUTRO
Estrutura: J_1BNFE_S_RFC_ICMSTOT
Campo: V_OUTRO
Obs: No passo 2 (o valor V_Outro) deve ser o
somatório de todos os itens (OUT_ITEM-N1_VIPI)
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Olá pessoal,
Procurando sobre o IPI em Outras Bases no caso de devoluçao de compras, encontrei esse post. Alguém, por favor, sabe o número da nota SAP que fala sobre esse assunto ou explica o porque de na devolução o valor da base de cálculo do IPI ficar na coluna "Outras"?
Obrigada.
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Olá Mariane,
Isso é um conceito fiscal/tributário e o SAP trabalha de acordo com o que a legislação orienta.
No cenário de Devolução de Compras, não ocorre o fato gerador do IPI (que é desembaraço aduaneiro de produto de procedência estranheira ou saída e produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial), com isso, o IPI não deve ser destacado no documento fiscal - CST 99 - e no SAP, o valor do imposto é lançado na coluna "Outras".
Atenciosamente,
Vinícius Ferrari
Olá Oswaldo, bom dia !
Confesso que não sei com detalhes do que se trata esse Decreto 8393, você poderia nos informar?
Mas, em termos gerais, posso dizer o seguinte: caso você tenha direito ao crédito do IPI, então você deve lançar o valor no campo "Montante Básico". E se não houver direito ao crédito, então o lançamento deve ser feito no campo "Outras Bases", ok?
Abraços,
Vinícius Ferrari
Vinicius,
O Decreto nº 8.393/15 alterou o Anexo III da Lei nº 7.798/1989, que trata sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, para incluir produtos de cosméticos na relação de mercadorias que adquiridas por estabelecimento atacadista,
Para a equiparação a industrial do estabelecimento atacadista, este deverá adquirir tais produtos de estabelecimentos industriais ou estabelecimentos equiparados a industrial.
No caso do nosso cliente ele se equipara com uma industria, e precisa que na devolução da mercadoria, o IPI tenha direito a crédito para recolhimento do imposto.
Estamos enfrentando um problema onde o IPI sempre fica no campo Outras Bases na devolução. Ja verificamos todas regras de excessões da j1btax e não usamos o mapeamento de nota(do tipo de condição IPI1) como solução pois hoje ja existe um processo com IVA diferente que traz a devolução com o montante básico preenchido.
Fala Rodrigo,
também estou com o mesmo problema..
Você conseguiu resolver?
Só debug?
Abraço
Felipe Leonel Ramasco
Consultor MM
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