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Campos cEAN e cEANTrib no XML da NFE (NT 2011/004)

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Bom dia,

A partir de 1º de julho de 2011, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib com o GTIN (Numeração Global de Item Comercial) caso ele exista.

A diferença entre os campos é que no campo cEAN será informado o GTIN do produto que irá constar os dados referentes ao fabricante, distribuidor , etc.

Já no campo cEANTrib será informado o GTIN da unidade tributável, referente aos impostos atribuidos ao produto.

Sabemos que o preenchimento do cEAN é realizado através do campo standard no cadastro do material, e o cEANTrib é o mesmo número, e este cenário eu consigo tratar na BADI preenchendo abos os campos com os mesmos valores.

Porém temos uma particularidade que é a seguinte:

Tem um determinado cliente que me compra caixas com 24 unidades de óleo, e neste caso, o cEAN e o cEANTrib serão diferentes.

Ex.:

cEAN: 12345 (CDA)

cEANTrib: 123456 (CX)

No cenário normal, envio preencho as tags cEAN e cEANTrib com o código do cEAN (12345) que está cadastrado no campo específico do cadastro do material (MARA-EAN11).

No cenário "especial", o GTIN tributado é diferente, preciso enviar na tag do cEAN o GTIN da CX (123456) e na tag do cEANTrib envio o GTIN do CDA (12345). Ambos os valores estão cadastrados nas informações adicionais do cadastro do material na aba de "EANs adicionais" conforme abaixo:

UM alt Texto un. Código EAN/UPC Ctg.EAN

CDA cada 7898357410015 HE

CX caixa 17898357410012 IC

Como trato isso? Pois na BADI não tenho o campo do cEAN para tratar...

Obrigado,

Mateus.

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Oi Matheus.

Você pode fazer habilitar este campo na BADI fazendo um append Z na estrutura IF_EX_CL_NFE_PRINT~FILL_ITEM. Fizemos isso para habilitar outros campos como por exemplo o E1_FONE no cabeçalho da NF-e.

Abraço

Eduardo Chagas

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