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Dúvida no fluxo do processo de rejeição/recusa

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Bom dia, pessoal,

Embora tenha participado de alguns projetos de nota fiscal eletrônica, uma coisa nunca ficou muito clara para mim. Estou em um novo projeto agora e eu queria fazer da melhor forma possível.

A primeira dúvida é sobre Recusa/Rejeição. Basicamente qual a diferença entre os dois? Eu sempre entendi que uma nota é rejeitada pela SEFAZ, e recusada pela validação do GRC ou do outro sistema de mensageria. Essa abordagem está correta?

A segunda dúvida é sobre essa mesma validação. Quando o GRC, ou outro sistema encontra erros de sintaxe do arquivo, ou de qualquer informação, qual deve ser o status dessa nota? Ela deve ficar como recusada? E o status de comunicação do sistema?

Quando uma nota fiscal está recusada, qual o melhor fluxo? Considerando que o erro foi apontado pelo sistema de mensageria e não pela SEFAZ, a nota fiscal não pode ser cancelada. O sistema também não permite o estorno da nota, nem mesmo depois de resetar seu status . Uma vez eu debuguei e vi que é porque ela está numerada.

Meu último problema é sobre inutilização. Alem do report, existe alguma outra forma de fazer a inutilização, direto pelo monitor? Penso em fazer isso justamente quando uma nota está recusada/rejeitada sem ter ido para o SEFAZ. Daí usaríamos a própria entrada dela, no monitor, para solicitar a inutilização da numeração.

É Isso...

Obrigado,

Fernando Fussi

Accepted Solutions (1)

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Consegui estornar a nota. O problema era que a mensageria estava enviando o status errado. Para esse processo entendo que deveríamos receber o código 5 - Autorização para estornar uma NF-e recusada (ignorar). Somente então o SAP estorna a nota e vai para o status 4 - Autorização para rejeição & inutilização (cancelamento). Quando fizemos o teste com o código 5, funcionou.

Muito obrigado, acho que agora eu consegui pegar o fluxo por completo.

Fernando Fussi

Answers (2)

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Former Member
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Bom dia, Fernando, e obrigado pela ajuda. Muita coisa foi esclarecida.

Ainda tenho uma dúvida:

No caso de uma nota recusada, com etapa do processo 1, status 2, status de comunicação 0 e código 999. Qual o procedimento, se eu quiser estornar essa nota, lembrando que trabalho com outro sistema de mensageria? Pergunto isso porque eu não posso pedir autorização ao SEFAZ, sendo que essa nota não está em sua base de dados. Se eu tentar cencelar pelo monitor, o SAP ou a mensageria deveriam entender como um processo de inutilização? O xml que ele enviaria ao GRC seria de inutilização? Se sim, o retorno da solicitação de inutilização me permitiria cancelar a nota fiscal? Uma nota fiscal com os status que eu citei acima, eu deveria conseguir estornar pela VF11, ou tem alguma opção no monitor?

Obrigado

Fernando Fussi

former_member182114
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Bom dia Fernando,

Que bom que fechou o processo, vou responder as perguntas só pra garantir o entendimento:

No caso de uma nota recusada, com etapa do processo 1, status 2, status de comunicação 0 e código 999. Qual o procedimento, se eu quiser estornar essa nota, lembrando que trabalho com outro sistema de mensageria?

- O 999 é genérico da Sefaz e existem casos em que a Sefaz te responde 999 porém processa o lote e até autoriza a nota, então o primeiro passo de um 999 é verificar na Sefaz, e talvez até enviar novamente (RESET + NF-e -> Enviar)

- Quanto ao cancelamento, para o usuário tudo é cancelamento, porém o pedido que o ERP irá fazer SKIP ou CANCEL depende do status no ERP (se rejeitado, pede SKIP, se autorizado, pede CANCEL)

Pergunto isso porque eu não posso pedir autorização ao SEFAZ, sendo que essa nota não está em sua base de dados.

- Pode através de RESET e NF-e -> Enviar, porém não garante que não tomará outro 999 (depende do motivo que a Sefaz o rejeitou)

Se eu tentar cencelar pelo monitor, o SAP ou a mensageria deveriam entender como um processo de inutilização? O xml que ele enviaria ao GRC seria de inutilização? Se sim, o retorno da solicitação de inutilização me permitiria cancelar a nota fiscal?

- Sim

Uma nota fiscal com os status que eu citei acima, eu deveria conseguir estornar pela VF11, ou tem alguma opção no monitor?

- Em sendo um processo de venda ele chamará a VF11 no retorno, porém os usuários são bloqueados de executar o cancelamento diretamente na VF11. Deve-se cancelar pela J1BNFE... o ERP ao receber da mensageria a autorização irá chamar a transação conforme o processo (VF11, MBST, MR8R, função writer...)

Atenciosamente, Fernando Da Ró

former_member182114
Active Contributor
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Bom dia Fernando,

Esta dúvida é comum principalmente que boa parte dos projetos (no início) não fez a implementação de NF-e por Support Package mas por aplicação de notas, então os termos originais Rejected and Denied foram traduzidos de forma diferente em cada projeto (a SAP só entrega traduções por SP), isso deu margem a boa confusão no tema.

A primeira dúvida é sobre Recusa/Rejeição. Basicamente qual a diferença entre os dois?

Existe rejeição (2xx, 4xx,999) e denegação (301 / 302)

- Na rejeição a Sefaz rejeita por algum dado incorreto e não deixa salvo no banco de dados dela, você deve tentar corrigir e enviar quantas vezes necessário

- Na denegação é uma situação específica que o emissor ou o destinatário estão com irregularidade fiscal junto à Receita, neste caso a NF-e é armazenada na base da Sefaz e não deve ser novamente enviada (o ERP ao receber a denegação dispara o cancelamento automaticamente)

Eu sempre entendi que uma nota é rejeitada pela SEFAZ, e recusada pela validação do GRC ou do outro sistema de mensageria. Essa abordagem está correta?

- Sim, a rejeição da validação é devido a algo que provocaria uma rejeição da Sefaz se enviado você também pode tentar acertar até passar pelo validador/Sefaz

A segunda dúvida é sobre essa mesma validação. Quando o GRC, ou outro sistema encontra erros de sintaxe do arquivo, ou de qualquer informação, qual deve ser o status dessa nota?Ela deve ficar como recusada? E o status de comunicação do sistema?

- Sim, rejeitado pelo validador MSS=V DOCSTAT=vazio (o ERP não considera que a rejeição do validador tem peso igual a validação da Sefaz, porém pro processo é a mesma coisa que no ERP tem status específicos)

Veja detalhes sobre status e situações aqui:

Status do SAP Nota Fiscal Eletrônica (ERP x GRC x PI)

ou em inglês:

NF-e Status on SAP Nota Fiscal Electronica Solution (ERP x GRC x PI)

Quando uma nota fiscal está recusada, qual o melhor fluxo? Considerando que o erro foi apontado pelo sistema de mensageria e não pela SEFAZ

- Em linhas gerais o fluxo básico seria RESET + tentar corrigir o que o GRC ou a Sefaz informaram + NF-e -> Send

, a nota fiscal não pode ser cancelada. O sistema também não permite o estorno da nota, nem mesmo depois de resetar seu status . Uma vez eu debuguei e vi que é porque ela está numerada.

- Em um ERP e GRC corretamente atualizado com os SP's e notas isso não é normal em cada caso a causa raiz deve ser encontrada e sanada com notas ou chamado à SAP

Meu último problema é sobre inutilização. Alem do report, existe alguma outra forma de fazer a inutilização, direto pelo monitor?

- Que report? O de encontrar gaps? Este report é para sanar um side effect quando os clientes não implementaram ainda o decouple. Hoje em dia todos os clientes devem implementar o decouple job para evitar vários transtornos como (gaps (já não dá mais medo), NF-e autorizada no GRC/Sefaz e não existe no ERP (isso é terrível), inconsistência de transmissão (dados obtidos em memória X dados obtidos do banco)....

- Inutilização é direto no monitor, que situação está descrevendo?

Penso em fazer isso justamente quando uma nota está recusada/rejeitada sem ter ido para o SEFAZ. Daí usaríamos a própria entrada dela, no monitor, para solicitar a inutilização da numeração.

- não entendi. Hoje uma nota Rejected seja pela Sefaz ou pelo validador deve ser cancelada pelo monitor J1BNFE. Entendi errado sua pergunta?

- Existe também uma nova funcionalidade "Cancel Prior Authorization" que permite o cancelamento de uma NF-e antes mesmo dela ter sido numerada

Atenciosamente, Fernando Da Ró