on 10-25-2011 7:36 PM
Boa tarde,
As notas para o RS que possuem valor de desconto está apresentando o erro 629. Para outros estados (PR, SP) estão ok. Já conversamos com o atendente do sefaz RS mas ele informou que o ambiente dele está correto. Se a nota não tem desconto não ocorre esse problema. Alguém já testou nota com desconto para o RS? Foi validada com sucesso? Se sim poderia me encaminhar o xml para eu comparar o meu?
Agradeço qualquer ajuda
Bom dia sjordao,
Segundo a Nota 004/2011, o valor de desconto não deveria gerar esta rejeição 629 que seria apenas o batimento do vProd x vUnCom:
vProd (id:I11) difere de vUnCom (id:I10a) * qCom (id:I10)
Obs.:
1. O valor resultante de vUnCom (id:I10a) * qCom (id:I10)
deve ser arredondado para um valor numérico com duas
decimais;
2. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para
menos na validação.
Quando a só acontecer no RS, isto não quer dizer que está certo/errado pois é de aplicação facultativa (não nos é informado que Sefaz implementou que regra), daí só testando.
Outro ponto que aí a Sefaz RS é quanto a Nota 005/2011 que adia esta regra GI10a (rejeição 629) em produção para 01 de Fevereiro de 2012.
Para saber se a Sefaz RS irá "desaplicar" por agora a GI10a em homologação ou vai deixar como está porém não passar à produção, só entrando em contato com eles. Se alguém tiver esta informação favor compartilhar.
Atenciosamente, Fernando Da Ró
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Entrei em contato com o pessoal da SEFAZ-RS e eles deram o parecer abaixo.
Todas as regras de validação previstas nas Notas Técnicas 2011.004 e 2011.005
estão implementadas no ambiente de homologação.
Conforme determinado pela Nota Técnica 2011.005, as validações 610, 629 e 630,
com as respectivas alterações, entrarão em vigor no ambiente de produção no dia 01/02/2012.
As demais regras de validação previstas na Nota Técnica 2011.004 entrarão em vigor
no ambiente de produção no dia 01/11/2011.
Bom dia Fernando, obrigado pelo retorno,
O nosso XML, dados do item está indo da forma abaixo, ou seja, quando tem desconto, estamos enviando o vProd com valor líquido, ou seja uCom x VUnCom u2013 vDesc e o SEFAZ-RS está rejeitando pois eles consideram que tem que ir o valor bruto, sem o desconto.
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4 * 82.94 = 331,76 u2013 33,18 (desconto) = 298,58
Grato
Bom dia Fernando
estou me deparando com o mesmo erro porém analisando o XML o campo <vProd> está igual a multiplicação do campo <vUnCom> * <qCom>.
Anexo o xml.
Agradeço a ajuda.
Sinceramente não sei onde tenho que mexer ou se preciso aplicar alguma nota para corrigir este erro.
Esta NF tem redução de base.
Obrigada
Patrícia, bom dia!!!
Esta rejeição veio com a NT 2011/005
Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial (NT 2011/005)
Veja seguinte diferença entre os campos:
vUnCom>2.2700000000</vUnCom>
<vUnTrib>2.1610500000</vUnTrib>
Pq a unidade comercial esta diferente da unidade tributada?
Aqui temos mesmo cenário mas estes valores estao iguais.
Karen rodrigues
Bom dia Patrícia,
Evite postar em threads já encerradas.
Peguei seu XML e verifiquei no serviço de verificação da Sefaz RS. A rejeição é 630 - [Simulacao] Rejeicao: Valor do Produto difere do produto Valor Unitario de Tributacao e Quantidade Tributavel [nItem:1]
Verifique a multiplicação pois realmente não bate.
Precisando de apoio, crie uma nova thread expondo as verificações que já fez e em que ponto está com problemas.
Atenciosamente, Fernando Da Rós
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