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Venda de produtos do Paraná com ICMS diferido

Former Member
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Olá pessoal,

Temos um cliente que vai iniciar suas operações no Paraná. Os produtos vendidos por essa empresa tem o ICMS diferido quando a venda ocorre dessa planta.

Segundo o Fiscal da empresa, neste cenário, o ICMS deve ser representado da seguinte forma:

Produto aliquota de 18% - icms diferido em 33,33%

valor do produto = 100,00

base de calculo = 100,00

aliquota icms = 18%

valor de icms = 12,00

Eu fiz alguns testes gerando uma nota fiscal writer e colocando da mesma forma que está representada acima. O SEFAZ do Paraná aprova a nota sem problemas.

Agora, preciso fazer toda a configuração em SD para que o cálculo fique igual a representação acima. Pensei em criar uma exceção na J1BTAX com alíquota de ICMS de 12% (descontando o diferimento de 33,33% dos 18% do ICMS). Assim, ao criar a ordem de vendas, o SAP vai determinar os 12% de alíquota de ICMS e o valor do ICMS vai estar correto. Porém, o valor da aíquota de ICMS deveria sair como 18% e não 12%, aí não vai bater com o que o fiscal me solicitou.

Alguém já passou por um cenário igual a esse? qual solução é recomendada para esse caso?

Obrigado, Marco

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Answers (3)

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alessandro_vila
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Ola pessoal boa tarde,

Referente a este caso, alguém conseguiu resolver via standard? ou realmente terá que ter desenvolvimento via BADI e DANFE?

Obrigado,

Alessandro Ávila

Former Member
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Olá Alessandro,

Estou voltando a ativa no fórum e acabei de verificar a sua resposta no post.

Vocês conseguiram resolver este problema ou ainda precisa de orientações?

Na verdade, há algumas formas de resolver este problema porém todas elas envolvem configurações funcionais e implementação de lógica específica para diferimento na BAdI.

Abraços!

alessandro_vila
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Ola Felipe,

Resolvemos através de enhancement mesmo, uma vez que não conseguimos via standard emitir a NF com diferimento porem mantendo a base 100%. Aqui estamos na TAXBRJ ainda.

Obrigado pelo retorno.

Alessandro Ávila

Former Member
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Olá Alessandro,

Tivemos um caso onde foi necessário manter a base como 100%, porém o cliente possuía um código de imposto específico para casos de diferimento. Desta forma, foi criado um grupo de imposto dentro das exceções dinâmicas do ICMS mantendo 12.00% da alíquota. Na BADI realizamos os cálculos de cada uma das tags necessárias com base nas informações da nota de instrução 2125859 [checklist para a 3.10]. Para puxar a alíquota original de 18.00% que estava localizada dentro da tabela geral do ICMS, vinculamos o CST "51" e realizamos um SELECT na tabela. Não sei se seria a forma mais correta, porém seguindo o que a SAP solicitou, ou seja, mantendo os 18.00% e reduzindo a base, parte da base de cálculo era lançada para "Base Excluída" e o cliente não queria um cenário como este. A necessidade de um enhancement ocorreu apenas para um caso especifico de diferimento + substituição tributária.

Desculpe pela demora ao responder.

Abraços e boas festas!

alessandro_vila
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Bom dia Felipe,

Obrigado por responder, ok foi +- isto que foi feito aqui, criamos a exceção nas tabelas de imposto e acertamos a base excluída através da BADI para não mandar valor.

Abraços e boas festas.

Alessandro Ávila

daniel_coelho
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Pessoal, boa tarde.

Acredito estar passando pelo mesmo problema.

Em que ponto da badi vocês alteraram? Poderiam me auxiliar?

alessandro_vila
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Ola Daniel,

No meu caso, foi criado um enhancement point no inicio do FORM "NF_OBJECT_ADD" do include "LJ1BGF01".

1 - Altero o campo BASE para o valor de 100%, somando os campos BASE + EXCBAS.

2 - Altero o campo EXCBAS para 0,00, para que não tenhamos valor para este campo.

3 - Altero o campo BASERED1 para 100,00.

4 - Altero o campo WNFLIN-VICMSDIF para a diferença de valores da base referente a redução.

5 - Insiro a mensagem definida pela área fiscal que sairá nos dados adicionais do XML e DANFE, na tabela WNFFTX.

Abs,

Alessandro Ávila

daniel_viana
Discoverer
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Boa Noite Daniel,

Em um cliente há alguns anos atras (+- 2011) quando esse assunto era novo, fizemos através de um enhancement na fórmula 320, onde quando passando pela BX13 ele efetuava o calculo aplicando 66,66% (cadastrada em uma tabela de parametros) e retornava o valor calculado para xkwert.

Talvez hoje tenha alguma outra melhor solução via Badis, etc, mas na época funcionou muito bem.

Abs,

Daniel

Former Member
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Oi Marco.

Na J1BTAX na tabela de exceção dinâmica no campo base imp. vc deve informar a base do ICMS.

Nesse caso o diferimento é de 33,33, entao na base ao invés de colocar 100%, vc informa 66,67% .

Acho que resolve, pois o sistema vai calcular a aliquota em cima dessa base que está reduzida.

Abs,

Renato

Edited by: Renato Alves de Morais on Sep 8, 2011 8:20 PM

Edited by: Renato Alves de Morais on Sep 8, 2011 8:20 PM

Former Member
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Olá Renato, obrigado pela resposta.

Eu pensei nessa solução que vc sugeriu, porém o fiscal me disse que a base de cálculo deve permanecer como 100%.

Se alterarmos a base na J1BTAX, o SAP vai passar a jogar uma base menor e a diferença vai aparecer no campo montante base excluído. E isso não pode ocorrer, segundo o fiscal.

Former Member
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Prezado Marco,

Boa Noite!

Por acaso você conseguiu resolver o seu problema? Sei que a SAP liberou uma nota de correção que talvez possa corrigir este problema (2052491) porém ela é compatível apenas para releases iguais ou superiores ao 605. No caso, a nossa versão é a 604. A SAP pediu para tratar na BADI porém estou ainda tentando entender como faremos isso ainda.

O SAP calcula 12% porém deve demonstrar 18% na DANFE. Se usarmos as configurações passadas pelo Renato, realmente o SAP divide a base de cálculo do ICMS entre as colunas: Montante Básico e Base Excluída.

Para corrigir este problema fizemos uma lógica na BADI para CSTs 51 (Diferimento), porém ainda ficaria pendente a DANFE que deveria mostrar a Base de Cálculo do ICMS com o valor total. Da forma como o standard da SAP faz no exemplo em anexo, a DANFE apenas apresenta o valor devido (excluindo o diferido) na DANFE.

Como trabalhamos com SAP Script ao invés de Smartforms, pensei em fazer um tratamento exclusivo para operações no Paraná que utilizam CST 51.