on 08-16-2011 7:42 PM
Prezados,
Estou com um problema, tenho um cliente onde em seu processo de provisão para PDD ele provisiona 100% da cobrança em aberto de um cliente e este tiver apenas uma fatura vencida.
Já fiz todas a configurações e esta tudo funcionando, mas as faturas a vencer não estão entrando na provisão.
Alguém pode me ajudar a resolver este problema? Será que teremos que fazer algum desenvolvimento?
Valeu pela força!
Ádamo Maciel
Olá, Ádamo.
Não sou especialista fical mas acho que isso vai contra a lei. Pelo que conheço, a regra para provisão de PDD é a seguinte:
Poderão ser registrados como perda os créditos:
I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
II - sem garantia, de valor:
a) até cinco mil reais, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de cinco mil reais, até trinta mil reais, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
c) superior a trinta mil reais, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os
procedimentos judiciais para o seu recebimento;
III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar observado o disposto no § 5º.
Se você precisa provisionar títulos que ainda não venceram terá que antes alterar o vencimento para o passado ou criar um programa Z.
Att,
Jaisson.
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Como eu disse anteriormente eu não sou especialista fiscal. As regras que eu passei foram usadas em muitas empresas e sempre apoiadas pelas áreas fiscais responsáveis. De qualquer forma, uma busca simples no google vai mostrar uma série de leis explicando o processo mas eu não sei dizer o que ainda é valido e o que está desatualizado.
Verifique com a pessoa responsável na empresa. Geralmente o contador, controler ou analista fiscal consegue validar isso.
Não parece fazer sentido provisionar um documento que ainda não está vencido.
Att,
Jaisson.
Movendo para o fórum correto.
Abs,
Henrique.
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