on 08-10-2011 8:36 PM
Boa tarde!
Estou com uma dúvida a respeito do cancelamento da NFE.
Quando entrar em vigor que a NFE só poderá ser cancelada em 24hrs. Caso eu tenha algum problema de sistema ou se o Sefaz estiver fora e eu esteja trabalhando em contingência e o problema persistir por mais de 24hrs após a emissão da nota.
Como cancelar a NFE emitida?
Não temos Contingência Scan.
Att,
Sandro Ávila
Olá Sandro.
Sugiro você verificar essa questão com a SEFAZ do seu estado. Atualmente alguns estados aceitam a solicitação de cancelamento depois do prazo de vigência estabelecido porém, fica sujeito à penalidades. Observe que esse prazo extendido é limitado e depois de vencido não é possível efetuar o cancelamento. Neste caso a NF-e deve ser escriturada normalmente, com o recolhimento do ICMS correspondente, que poderá ser recuperado através do procedimento aplicável como o estorno de débitos.
Abraço
Eduardo Chagas
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Movendo para o fórum correto.
Abs,
Henrique.
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