on 08-03-2011 3:50 PM
Gostaria de saber se alguém teria a legislação do governo em que indica que a base de cálculo do PIS/COFINS para a área de livre comércio deve descontar o valor do ICMS. A SAP liberou a nota 1275280 em 05/03/2010 onde ocorre justamente isso.
Por se tratar de área de livre comércio, o valor do ICMS é calculado porém tem um desconto desse valor. Esse valor é descontato da base de cálculo do PIS/COFINS, assim o valor dos mesmos ficam a menor.
O fiscal da empresa diz que não sabe dessa regra e hoje eles calculam a base de cálculo considerando o valor do ICMS. Se alguém tiver essa legislação e puder me passar ficarei muito grato.
Abraço,
Marco
Bom dia Marco,
Tá falando da Zona Franca de Manaus?
Veja este link da receita:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/legisassunto/zonframan.htm
Atenciosamente, Fernando Da Ró
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Não são sempre zero o Pis e Cofins para Área de Livre Comércio, depende do regime tributário do cliente recebedor, se for SN LP. Para ZFM são sempre zero.
Para os casos em que o Pis e Cofins deva ser calculado, alguns clientes da ALC, sua base deverá ser descontada do ICMS, pois o fato gerador do Pis e Cofins é o FATURAMENTO, o qual foi descontado do ICMS.
Para a solução deste caso, solicitei à SAP liberar a Nota 1632797 ao meu cliente.
Esta nota diz:
Symptom
You are selling to or buying from a tax free region.
The goods will be resold or industrialized. The region is ICMS free,
but it charges PIS and COFINS. The tax calculation is wrong in the sales order, the
purchase order and subsequent documents.
Other terms
Brazil, Tax Calculation, Tax Free Zone, Tax Free Region, Free trade area ("Área de
Livre Comércio"), PIS, COFINS, ICMS, Zona Franca, Sales Order, Purchase Order, Nota
Fiscal
Reason and Prerequisites
- This note is relevant only for Brazil.
- The reason for this issue is a side effect of Note 1275280.
Solution
The formula for calculating the ICMS base, considering the industrialization and
resale scenarios, was changed for free trade zone and Zona Franca. Now the formula
used is the following:
ICMS_TAX_BASE = NET_PRICE / (1 - (ICMS_TAX_RATE + (PIS_TAX_RATE * (1 - ICMS_TAX_RATE))
+ (COFINS_TAX_RATE * (1 - ICMS_TAX_RATE))))
As a general rule, SAP recommends that you install a solution by
applying a Support Package. However, if you need to install a solution
earlier, use the Note Assistant to implement the correction instruction.
You can find more information about the Note Assistant in SAP Service
Marketplace, under service.sap.com/note-assistant.
List of affected objects
- Class: CL_TAX_CALC_BR
- Methods: CALC_ICMS_INDUS / CALCULATE_PIS_COF_BASE
- Class: CL_TAX_CALC_BR_MM
- Method: CALCULATE_PIS_COF_BASE
Olá Marco.
Estou com o mesmo problema, você conseguiu resolver este caso?
Abs,
Danilo Silva
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Danilo,
O problema que você se refere seria PIS e COFINS em venda para ZFM (Zona Franca de Manaus)?
Se for esta situação, o PIS e COFINS é aliquota zero (CST 06), conforme o artigo 2º da Lei 10.996 de 15/12/2004:
"Art. 2º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo."
Não são sempre zero o Pis e Cofins para Área de Livre Comércio, depende do regime tributário do cliente recebedor, se for SN LP. Para ZFM são sempre zero.
Para os casos em que o Pis e Cofins deva ser calculado, alguns clientes da ALC, sua base deverá ser descontada do ICMS, pois o fato gerador do Pis e Cofins é o FATURAMENTO, o qual foi descontado do ICMS.
Para a solução deste caso, solicitei à SAP liberar a Nota 1632797 ao meu cliente.
Esta nota diz:
Symptom
You are selling to or buying from a tax free region.
The goods will be resold or industrialized. The region is ICMS free,
but it charges PIS and COFINS. The tax calculation is wrong in the sales order, the
purchase order and subsequent documents.
Other terms
Brazil, Tax Calculation, Tax Free Zone, Tax Free Region, Free trade area ("Área de
Livre Comércio"), PIS, COFINS, ICMS, Zona Franca, Sales Order, Purchase Order, Nota
Fiscal
Reason and Prerequisites
- This note is relevant only for Brazil.
- The reason for this issue is a side effect of Note 1275280.
Solution
The formula for calculating the ICMS base, considering the industrialization and
resale scenarios, was changed for free trade zone and Zona Franca. Now the formula
used is the following:
ICMS_TAX_BASE = NET_PRICE / (1 - (ICMS_TAX_RATE + (PIS_TAX_RATE * (1 - ICMS_TAX_RATE))
+ (COFINS_TAX_RATE * (1 - ICMS_TAX_RATE))))
As a general rule, SAP recommends that you install a solution by
applying a Support Package. However, if you need to install a solution
earlier, use the Note Assistant to implement the correction instruction.
You can find more information about the Note Assistant in SAP Service
Marketplace, under service.sap.com/note-assistant.
List of affected objects
- Class: CL_TAX_CALC_BR
- Methods: CALC_ICMS_INDUS / CALCULATE_PIS_COF_BASE
- Class: CL_TAX_CALC_BR_MM
- Method: CALCULATE_PIS_COF_BASE
Oi Danilo,
Tem uma exceção a regra que encaminhei...
Regras na pagina abaixo item 15
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/regincidencia.htm
Dependendo do cliente, esta nota tem que ser aplicada de fato.
Obrigada,
Karen Rodrigues
Marco, boa noite!
Estou alocado em um cliente SAP que também tem esta mesma interpretação e não concorda que o desconto do ICMS deve ser considerado para formação da base de cálculo do PIS e da COFINS. O mais estranho é que antes desta nota SAP 1272580 o cálculo era efetuado pelo valor bruto, sem descontar o ICMS e de repente, com a alteração da SAP, mudou e não tem outra opção.
Será que sempre esteve errado no SAP e só perceberam em março/2010? Não encontramos ponto na legislação que justificasse o desconto do ICMS, mas se na sua análise do link passado pelo Fernando Ros, peço que me envie.
Vc obteve alguma resposta oficial da SAP justificando a alteração?
Editado pela moderação: Dados para contato devem estar cadastrados no seu perfil
Abs
Jeanderson
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Jeanderson, o embasamento legal é que a base de cálculo do Pis e Cofins deve ser descontada dos descontos incondicionais, como é o caso do ICMS, simples assim.
Mesmo assim, encontro uma diferença no cálculo SAP, pois o fator correto para calcular a condition ICMI deveria ser 0,843975.
Att.
Sérgio Donaire.
Oi Marco,
Estou num projeto de implantação do SAP e com o mesmo problema que vc.
O fiscal da empresa diz que o ICMS deve fazer parte da base de cálculo do PIS e do COFINS.
Como a nota 1275280 ja esta aplicada aqui no ambiente nao consigo fazer com que o ICMS faca parte da base do PIS e COFINS.
Vc ja conseguiu alguma soluçao para isso? Abriu chamado na SAP?
Editado pela moderação: Dados para contato devem estar cadastrados no seu perfil
Obrigada.
Renata
Message was edited by: Renata Martinho de Azevedo
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É isso mesmo Fernando. Trata-se de venda para Zona Franca.
Vou dar uma olhada com calma nesse link que vc passou. Vi que tem diversas regras, mas é complicado interpretá-las.
Obrigado pelo rápido retorno.
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