on 07-07-2011 9:04 PM
Olá amigos;
Gostaria de saber se o SAP atraves da configuraçao de um esquema de calculo para uma ordem de venda faz este calculo abaixo sem a necessidade de desenvolvimento?
Calculo: O valor do ICMS ST irá ser o valor total da operação x percentual da carga tributária 1.050,00 ( C) x 13% (F) = 136,50 (G), a Base de cálculo ICMS ST será (70,00 (D)+136,50 (E)/0,17 = 1.214,71
A=Valor produto......................................................1.000,00
B=IPI 5%........................................................................50,00
C=Valor total Operaçao (A+B).................................1.050,00
D=valor Icms operaçao própria 7%...............................70,00
E=Aliquota interna ICMS 17%..........................................0,17
F=Percentual carga tributária 13%..................................0,13
G=Valor do Icms-ST (C X F)........................................136,50
H=Base de calculo ICMS ST (B +E)/C.......................1.214,71
Grato.
Aristeu
Boa noite,
Aqui na empresa temos também carga média em MT, fiz o seguinte:
A carga média se dá em função da aliquota do IPI, portanto vc vai ter varios MVA´s de acordo com a aliquota do IPI;
Se vc tem uma aliq. de IPI de 5% será um MVA, se a aliq. for 10% será outro MVA, uma vez achado o MVA por aliquota é só colocá-lo na tabela da ST do R3 .
Para isso montei uma planilha em excel onde mudando apenas a aliquota do IPI ja me dá o MVA correspondente.
olha como fica seu exemplo:
Cálculo do ICMS carga Média - MT
A1 Valor do Produto 1.000,00
Aliq. IPI 5%
A2 IPI 50,00 (Exemplo IPI de 5%)
A Prod. + IPI 1.050,00
B Aliquota ICMS 7%
C Valor ICMS 70,00 (Sem incluir o IPI)
D Aliquota ICMS Interna MT 17%
E ICMS carga Média 13%
F ICMS-ST = A*E 136,50 ICMS-ST
G Base ICMS ST 1.214,71 B.C. ICMS-ST
H Total da NF 1.186,50
MVA % 15,68627451
este valor irá ta tabela da ST no sistema
para achar o MVA fiz o seguinte: peguei o valor do produto + o valor do IPI e dividi pela base da ST.
Helio
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Helioc, bom dia.
fiz conforme suas instruções. Mas não deu certo quando coloquei frete.
Este MVA você cadastrou na exceção ST? Se sim, como você montou o grupo de imposto?
Como você tratou os clientes com CNAES / Alíquotas diferenciados? Um MVA para cada tipo?
Gostaria de saber se você testou levando em consideração o frete destacado ou o frete conhecido.
Att.
Soraya
Edited by: Soraya on Sep 14, 2011 4:51 PM
Boa tarde,
A1 Valor do Produto 1.000,00
FRETE 7,00
Aliq. IPI 5%
A2 IPI 50,00 (Exemplo IPI de 5%)
A Prod. + IPI 1.057,00
B Aliquota ICMS 7%
C Valor ICMS 70,49 (Sem incluir o IPI)
D Aliquota ICMS Interna MT 17%
E ICMS carga Média 13%
F ICMS-ST = A*E 137,41 ICMS-ST
G Base ICMS ST 1.222,94 B.C. ICMS-ST
H Total da NF 1.194,41
MVA % 15,69925984
este valor irá ta tabela da ST no sistema
refiz o teste incluido frete de 7,00 e deu certo, olha do: verificando se os 13% esta correto:
1 - vc pega base st = 1222,94 * 17% = 207,90 - icms 70,49 = st 137,41
2 - vc pega o total da nf sem a st = 1057,00 * 13% = 137,41
entendeu/
outro ponto: se vc tm clientes direrenciados, no cadastro eu separei pelo jurisdcode = domicilio fiscal e nas tabelas de impostos criei varios grupos: exemplo.
SP para MT
SP pata MT1
SP para MT2
ES para MT3 , etc
ai na tebela de impostos fiz a amarração po origem x destino x material.................por exemplo.
espero te ajudado
Helio
Olá Helio,
Estou fazendo o ST de MT no meu cliente, mas não estou conseguindo chegar no cálculo de MVA por alíquota de IPI.
Não entendi o calculo que vc fez para chegar no valor de 15,68.
Você pode me encaminhar a planilha que fez para este calculo, iria facilitar muito minha vida!!
Ou exemplificar o calculo?
Obrigado
Caros,
pelas regras de utilização dos fóruns da SCN, é expressamente proibido colocar informações de contato, principalmente email, nos fórums.
Por favor, inclua seus dados no business card e/ou faça envio do material para algum site de compartilhamento (e.g. pasta pública no dropbox) e cole o link aqui.
Abs,
Henrique.
Boa tarde Helio
poderia enviar para mim também a planilha.
Ainda não consegui identificar como fazer o cálculo do MVA, já que dividindo o valor do produto+ IPI pela base da ST, não chego no valor que você conseguiu. Eu queria entender melhor o cálculo para fazer com outros IPIs.
Obrigada, aguardo.
Meu email está no cadastro.
Mas se puder explicar aqui melhor como chegar no cálculo do MVA, já me ajuda, podemos usar o mesmo exemplo.
A1 Valor do Produto 1.000,00
Aliq. IPI 5%
A2 IPI 50,00 (Exemplo IPI de 5%)
A Prod. + IPI 1.050,00
B Aliquota ICMS 7%
C Valor ICMS 70,00 (Sem incluir o IPI)
D Aliquota ICMS Interna MT 17%
E ICMS carga Média 13%
F ICMS-ST = A*E 136,50 ICMS-ST
G Base ICMS ST 1.214,71 B.C. ICMS-ST
H Total da NF 1.186,50
MVA % 15,68627451
este valor irá ta tabela da ST no sistema
para achar o MVA fiz o seguinte: peguei o valor do produto + o valor do IPI e dividi pela base da ST. = é neste ponto que não encontro o mesmo valor, pois 1.050,00 / 1.214,71 = 0,8644-1 = 13,55.
% | Base1 | IPI | Base + IPI | Sequência Cálculo ST | |||||||
IPVA | Alíquota IPI | 15% | R$ 379,20 | R$ 56,88 | R$ 436,08 | (Base) | |||||
ISTS | Sobretaxa | 45,0% | R$ 436,08 | R$ 632,32 | (+ Valor IPI) | ||||||
ISIC | Alíquota interna | 7% | R$ 632,32 | R$ 44,26 | (- % Redução) | ||||||
ICVA | Alíquota origem / destino | 0% | R$ 379,20 | R$ - | (x % Sobretaxa) | ||||||
SubTrib | R$ 44,26 | (x % Alíquota interna) | |||||||||
(= Base ST) | |||||||||||
LEI 9.480 | |||||||||||
Clientes do MT com deterinados CNAE's tem o cálculo de ST normal, porém não há o desconto da ICVA em cima da ISIC. | |||||||||||
Mas existe cálculo de ICMS normalmente, ou seja, precisa ter ICMS de 7% na ICVA, mas não pode ser considerado estes 7% no cálculo da ST. |
Pessoal,
Agradeço se alguem puder compartilhar a solução implementada para esse caso do MT com Carga Tributaria Média.
A solucao informada na SAP note 1877945 cai muito bem para a carga de 10,15% ou seja, utilizando 7% de aliquota interestadual, MVA de 45% e Redução de 100% conforme Lei 9480/2010.
Entendo que a carga tributária média não deveria variar em função do valor do frete por exemplo.
Se esquecermos o frete e tratar somente a variação da aliquota de IPI, entendo que um MVA por % de IPI seria a solução - não tão amigavel e nem "bonita de se ver", mas funcionaria.
Enfim, agradeço se alguem puder compartilhar como fez os cadastros no SAP (tabela IC3 e ST3).
Obrigado,
Felipe Nyitray
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Olá, pessoal.
Como eu faço para incluir o IPI na base? é na tabela J_BTXST3 e selecionar a opção Base Red + IPI?
eu não estou conseguindo fazer o calculo correto da base incluindo o IPI de forma standard.
alguém poderia me ajudar?
Obrigada,
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Bom dia,
Para este cálculo aBase do IPI não deveria considerar o valor do frete?
Cálculo do ICMS carga Média - MT
A1 Valor do Produto 1.000,00
FRETE 7,00
Aliq. IPI 5%
A2 IPI 50,00 (Exemplo IPI de 5%)
A Prod. + IPI 1.057,00
A base para o cálculo do IPI não deveria ser 1.007,00*5%?
Obrigado.
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As despesas de transporte cobradas pelas indústrias ou equiparados devem ser incluídas no valor da operação para que sobre estas incida o IPI.
Até 30 de junho de 1989, as despesas de transporte e de seguro não integravam a base de cálculo do IPI, quando fossem escrituradas separadamente. Contudo, desde primeiro de julho de 1989, através da Lei nº 7.798/89, cujas normas já faziam parte do Regulamento do IPI, todas as despesas de frete cobradas pelo contribuinte remetente ao destinatário passaram a compor o valor tributável do IPI.
De acordo com as normas vigentes, as despesas de transporte, assim como as demais despesas acessórias, desde que cobradas pelo contribuinte ao destinatário, integram a base de cálculo do IPI, pelo seu total, e devem ser acrescidas ao valor da operação. A fundamentação legal é o artigo 131, parágrafo 1º, inciso II do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/02.
As despesas de transporte referentes a produtos sujeitos a diferentes alíquotas, com não incidência ou isentos do IPI, devem ser rateadas proporcionalmente ao peso de cada produto, quando for impossível determinar o valor que efetivamente deveria ser atribuído a cada um dos itens. O rateio tem como objetivo determinar o valor do frete que deve ser atribuído a cada um dos itens que compõe a operação mercantil para efeito de aplicação da alíquota ou de não tributação, se for o caso de aquele estar isento.
O parágrafo 2º do artigo 131 do Regulamento do IPI determina que para efeito de inclusão do frete na base de cálculo do IPI, será considerado como cobrado ou debitado pelo contribuinte ao destinatário o valor do frete quando o transporte for realizado por empresa coligada, controlada, controladora ou interligada do estabelecimento contribuinte remetente ou por firma com a qual este mantenha relação de interdependência, ainda que o frete seja subcontratado.
Para um melhor entendimento das regras para o rateio das despesas de transporte, imaginemos os seguintes dados de uma operação mercantil realizada por um contribuinte do IPI:
. Tributados pela alíquota de IPI de 15% - Preço R$ 10.000,00
. Tributados pela alíquota de IPI de 20% - Preço R$ 30.000,00
. Total R$ 40.000,00
. Total do frete cobrado – R$ 1.500,00
. Peso dos produtos:
- da alíquota de 15% - 100 kg
- da alíquota de 20% - 150 kg
- Peso Total – 250 kg
Rateio
. Produtos sujeitos à alíquota de 15% (100kg):
(100 x 100)/250 = 40% do valor do frete
R$ 1.500,00 x 40% = R$ 600,00
. Produtos sujeito à alíquota de 20% (150kg):
(150 x 100)/250 = 60% do valor do frete
R$ 1.500,00 x 60% = R$ 900,00
Cálculo do IPI
. Produtos e frete proporcional sujeitos à alíquota de 15%
R$ 10.000,00 + R$ 600,00 = R$ 10.600,00
R$ 10.600,00 x 15% = R$ 1.590,00
. Produtos e frete proporcional sujeitos à alíquota de 20%
R$ 30.000,00 + R$ 900,00 = R$ 30.900,00
R$ 30.900,00 x 20% = R$ 6.180,00
. Total do IPI
R$ 1.590,00 + R$ 6.180,00 = R$ 7.770,00.
É importante ressaltar que para questão da inclusão do frete na base de cálculo do IPI, existem inúmeras discussões no judiciário questionando a inconstitucionalidade pelo fato de a Lei nº 7.789/89, ao pretender regular a base de cálculo do IPI, incluindo o valor relativo ao frete, usurpou competência normativa reservada à Lei Complementar.
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