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Bloco M SPED PIS e COFINS

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Boa tarde !

Estou em um cliente executando o projeto Sped PIS e COFINS e me deparei com um erro referente ao bloco M no validador do SPED. Para o bloco M temos como opção desenvolver o mesmo via BADI ou que a apuração seja feita pelo PVA (validador do Sped), porém quando gero o arquivo e tento validar o mesmo, executando a apuração do bloco M pelo próprio validador, obtenho o erro descrito abaixo :

A soma dos Valores da Base de Cálculo do Crédito (campo 7), vinculadas ao mesmo tipo de crédito escriturado em M100/M500, considerando-se o mesmo CST, Natureza da Base de Cálculo, Alíquota e Grupo de Crédito, deve ser igual ao Valor Total da Base de Cálculo do Crédito, vinculado a receitas com incidência não-cumulativa (campo 06). Caso seja informado um CST de 53 a 56 ou 63 a 66, verifique se o percentual aplicado ao campo 07, corresponde àqueles apurados conforme registro 0111 (no caso de utilização do método de rateio proporcional com base na Receita Bruta).

Alguém já passou por este erro ? Pode me auxiliar como tratá-lo ?

Obrigado.

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Tarcísio

Após a primeira validação, da estrutura do arquivo, é necessário "gerar apurações". Nesta geração é onde serão calculados os valores para os registros M100 e M500 e, consequentemente, os valores para M200 e M600. Você gerou as apurações no PVA? Pois este erro só é devido quando não há dados informados no bloco M.

Att.

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Tatelegau,

Sim, eu importei o arquivo no validador e solicitei a apuração do Bloco M pelo mesmo. Após apuração e validando o arquivo novamente, obtenho o erro mencionado.

Mas será que este erro não está dando, devido o descrito no manual Sped ?

"Caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de Apropriação Direta (indicador u201C1u201D no Campo 03 do Registro 0110) para a determinação dos créditos comuns a mais de um tipo de receita (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PVA não procederá ao cálculo do crédito (funcionalidade u201CGerar Apuraçõesu201D) relacionados a estes CST, no Registro M105, gerando o cálculo dos créditos apenas em relação aos CST 50, 51, 52, 60, 61 e 62. Neste caso, deve a pessoa jurídica editar os registros M105 correspondentes ao CST representativos de créditos comuns (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), com base na apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, conforme definido no § 8º do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002."

O erro mencionado é justamente no registro M105, a minha dúvida é: se o bloco M é somente de apurações dos blocos anteriores como o A, C, D e F, quando implementamos a BADI para o Bloco M, a mesma não deveria trazer algum valor, mesmo que incorretos para podermos ajustar posteriormente ?

Att.

Tarcísio Plácido

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Tarcisio

Realmente se o seu método de apropriação for direta o PVA não deve proceder os cálculos. Tente colocar "Apropriação por Rateio", coloque valores fictícios para as receitas e verifique se os cálculos são efetuados.

Sobre a badi, pelo que percebi ela é totalmente vazia, se tiveres que gerar os cálculos dos créditos mesmo via SAP, terás que entrar campo a campo de acordo com o guia.

Former Member
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Era o que eu imaginava !

Sim, fiz os testes utilizandos a opção como "rateio" colocando os valores ficticios de receitas, e o PVA apurou o bloco M como um todo, ou seja, como o cliente em que estou a alocação de crédito do mesmo é direta, terei que realizar os desenvolvimentos via BADI para as apurações de alguns registros referente ao Bloco M.

Obrigado,

Att.

Tarcísio Plácido