on 06-27-2011 7:46 PM
Pessoal boa tarde,
Vou fazer uma pergunta muito básica, mas como nunca fiz NF-e com outra solução de mensageria que não fosse o GRC, algumas dúvidas triviais ocorrem e venho solicitar ajuda.
Em virtude do tipo de emissão da NF-e, qual o melhor modelo de se fazer o processo em contingência quando não se possui o GRC. Emitir os formulários de segurança pelo SAP, e com isso ter o campo tipo emissão atualizado, ou deixar a gestão de emissão de DANFE's em contingência a cargo da solução de mensageria?...Sendo emitido pela solução de mensageria não haveria atualização do campo tipo emissão, correto?
Qual o melhor modelo e qual o mais utilizado?
Se alguém tiver alguma sugestão,
Agradeço,
Assis
Bom dia Assis,
Existe algumas implicações legais em deixar por conta da mensageria "trocar" a chave de acesso para contingência e seguir por lá, caso a comunicação tenha sido iniciada porém por algum rejeição, erro de comunicação, falha foi aceita e processada você cairá em uma ilegalidade prevista de multa.
Além disso, a informação do ERP estaria defasada pois seria a mensageria que saberia como foi processada na Sefaz, de forma que nenhum report fiscal extraído do SAP seja válido visto que sua informação é não confiável.
Para boa parte das perguntas que você fez, a resposta depende de que mensageria está usando e de que forma (se fizeram) o ERP é atualizado.
Atenciosamente, Fernando Da Ró
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Não é necessariamente passível de multa, desde que a mensageria seja capaz de controlar bem.
O ponto é que vc vai ter 2 NF-es (2 chaves de acesso) associadas a um único documento fiscal real (mesmo numero/serie de Nota no ERP). Isso porque o tpEmis faz parte da chave.
A partir do momento q vc permite que a mensageria troque o tpEmis, a mensageria tb tem que ser capaz de verificar o status das 2 chaves de acesso (ou seja, nao pode simplesmente ignorar a anterior) e em caso de as 2 serem aprovadas, ele terá que cancelar o documento que não circulou (i.e. a chave de acesso que não foi impressa na DANFe que circulou com a mercadoria). Note porém que, para o cancelamento, permanecem os prazos normais para cancelamento (2 horas, no pior caso). Caso vc venha a ter 2 chaves de acesso aprovadas para o mesmo documento de faturamento e nao consiga cancelar uma delas, vc vai estar sendo duplamente tributado. Porém como no ERP, onde tipicamente vc vai fazer a apuração de imposto, vc nao tem essa visão de 2 NF-es, vc provavelmente vai apurar valor a menos (apenas o imposto de 1 das NF-es), e daí sim vc pode incorrer em autuações e posteriores multas, como o Fernando mencionou.
Isso tudo supondo que a mensageria é capaz de trocar e modificar de volta as tabelas internas do ERP onde estão armazenados os dados de NF-e. Se ele trocar e cancelar a NF-e original mas não mudar de volta no ERP, na hora de vc gerar os livros fiscais com notas de saída (Sintegra, EFD etc.), se vc continuar reportando a chave de acesso original (que foi cancelada) e não a que foi realmente autorizada, vc tb vai potencialmente incorrer em autuações e multas posteriores.
O risco é alto, vai depender de o quanto vc confia no processo da mensageria em questão.
Abs,
Henrique.
Oi Assis,
complementando, alguns colegas falaram que a SEFAZ falou que ia autuar qq empresa que tenha mais de uma NF-e (chave de acesso) referenciando o mesmo documento, ou seja, que tenha a mesma "chave natural" (CNPJ do emissor + data de emissao + modelo + numero/serie). Ou seja, não pegam soh na apuracao (SPED Fiscal), pegam antes mesmo, quando cruzarem os DBs da SEFAZ com os do SCAN e DPEC.
Abs,
Henrique.
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