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Erro: 531: REJEIÇÃO, TOTAL DA BC ICMS DIFERE DO SOMATARIO DOS ITENS.

Former Member
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Bom dia Grupo!

Estou com um problema que está quase impossível de resolver.....

Estou encontrando um erro na NFe que é: 531: REJEIÇÃO, TOTAL DA BC ICMS DIFERE DO SOMATARIO DOS ITENS.

Já fiz tudo que li nos fóruns:

Apliquei as notas:

1527344

1530875

1616792

1519387

Mas, nada resolve.

Um dado importante é que aqui usamos NDD como mensageria e outra é que esse erro dá nas notas manuais.

Qual a sugestão de vocês?

O que pode estar acontecendo?

Onde posso estar errando?

Accepted Solutions (1)

Accepted Solutions (1)

Former Member
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Renata,

Verifique se o CST da operação está de acordo com ICMS calculado.

Valide isso com seu Fiscal.

At.

Filipe Borges

Former Member
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Oi Felipe,

obrigada pela tentiva de ajuda....

Mas já fizemos isso com o Fiscal/Contador aqui da empresa e nas contas dele, tá tudo certo, batendo.

=(

Não sabemos mais o que fazer.... snif snif...

Former Member
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Renata,

Esse erro ocorre somente nas notas manuais? Nos demais cenários está tudo correto?

Chegaram a comparar as estruturas de header/item antes de passar as informações pra mensageria ("debug's on the table"), entre as notas manuais e outro processo "reproduzindo" essa nota?

Att.,

Alexandre B. Dambrowski

Former Member
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Renata,

Cole o XML aqui para podermos verificar.

At

Filipe Borges

Former Member
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Oi Alexandre.... obrigada pela tentativa de ajuda...

segue:

Sim... só acontece em notas manuais e em notas com ST (Substituição Tributária).

Já foi feito tb a analise tb dos itens de PRD e QA, está igualzinho....

Agora eu não sei se é a SEFAZ que não está autorizando por algum motivo.

Mudamos a NFe de 1.1 para 2.0.

Obs: Aqui o azar é tanto que se eu pegar um anão ele cresce... rs

Former Member
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Renata,

Como disse o Filipe, poste o XML para que fique mais fácil descobrirmos o erro que está causando essa rejeição.

Att.,

Alexandre Dambrowski

christian_zeuch
Participant
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Olá Renata

Esta rejeição é da versão 2.0 mesmo. Para facilitar a análise, seria bom se você pudesse colar o grupo do XML dos produtos e o grupo dos totais, caso não sejam muitos itens na nota.

Outras perguntas: qual a SEFAZ? Ocorre na SEFAZ de HML e PRD?

SDS

Christian Zeuch

Former Member
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Então...

o Sefaz é o de SP.

segue o XML:

-

Former Member
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desculpem...

a versão que estamos é sim a 2.0.

grata,

christian_zeuch
Participant
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Obrigado pelo XML, Renata!

Porém, se possível, favor colar também o bloco do ICMS (Tag ICMSXX do XML, onde XX é equivalente ao CST) para que seja possível conferir as informações dos itens contra o total.

SDS

Christian Zeuch

Former Member
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Oi Christian,

segue...

- <imposto>

- <ICMS>

- <ICMS10>

<orig>0</orig>

<CST>10</CST>

<modBC>3</modBC>

<vBC>218.67</vBC>

<pICMS>12.00</pICMS>

<vICMS>26.24</vICMS>

<modBCST>4</modBCST>

<vBCSTRet>372.18</vBCSTRet>

<pICMSSTRet>12.00</pICMSSTRet>

<vICMSST>18.42</vICMSST>

</ICMS10>

</ICMS>

- <IPI>

<cEnq>999</cEnq>

- <IPITrib>

<CST>50</CST>

<vBC>218.67</vBC>

<pIPI>15.00</pIPI>

<vIPI>32.80</vIPI>

</IPITrib>

</IPI>

- <PIS>

- <PISNT>

<CST>08</CST>

</PISNT>

</PIS>

- <COFINS>

- <COFINSNT>

<CST>08</CST>

</COFINSNT>

</COFINS>

</imposto>

</det>

- <total>

- <ICMSTot>

<vBC>218.67</vBC>

<vICMS>26.24</vICMS>

<vBCST>372.18</vBCST>

<vST>18.42</vST>

<vProd>218.67</vProd>

<vFrete>0.00</vFrete>

<vSeg>0.00</vSeg>

<vDesc>0.00</vDesc>

<vII>0.00</vII>

<vIPI>32.80</vIPI>

<vPIS>0.00</vPIS>

<vCOFINS>0.00</vCOFINS>

<vOutro>0.00</vOutro>

<vNF>269.89</vNF>

</ICMSTot>

Former Member
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Pessoal,

muito obrigada pela atenção de vcs.

abraços

Renata.

christian_zeuch
Participant
0 Kudos

Olá Renata! Obrigado pelo XML. O XML é sempre bom para compreender melhor a situação.

Neste caso, o XML está correto. Eu sei que a SEFAZ SP fez recentemente alterações em HML e com isto algumas notas passaram a receber rejeições inválidas, ou seja, a nota está certa mas a SEFAZ SP - HML está rejeitando.

Você está utilizando o ambiente de HML ou PRD?

Tente entrar em contato com o Fale Conosco Exclusivo da NF-e (http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_nfe.asp) para saber se esta rejeição (531) encontra-se na situação que citei acima.

SDS

Christian Zeuch

Former Member
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Muito obrigada pela ajuda!!!

estamos na PRD.

Mandamos mensagem para lá. Agora vamos aguardar a resposta.

Assim que ela chegar te aviso.

Mais uma vez.... obrigada pela atenção!

Renata.

former_member182114
Active Contributor
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Bom dia Renata,

Dê uma olhada nesta thread sobre o vampo indTot e faça um teste com ele.

Estou imaginando da possibilidade da rejeição 531 ser testada antes da 564, podendo gerar um falso erro.

Atenciosamente, Fernando Da Ró

Former Member
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Oi pessoal, Bom Dia!!

Não responde antes pois só agora recebi a resposta do SEFAZ, segue:

Resposta da Mensagem 4519464

Antes de tudo notificamos de que não foi inserida uma nova regra de validação para o processo de autorização das notas. Esta rejeição ocorre devido às regras abaixo contidas na página 41 do Manual de Integração do Contribuinte:

Ver reprodução no manual do contribuinte:

Faça o download do Manual de integração do contribuinte

http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/downloads/Manual_Integra%E7%E3o_Contribuinte_vers%E3o_4.01-NT2009.0...

O contribuinte está tentando emitir uma nota com destaque de ICMS com Substituição Tributária. Provavelmente o contribuinte está informando os valores de ICMS ST em campos distintos do indicado pelo Manual de Integração do Contribuinte.

Por exemplo, caso ele indique CST 10 u2013 Tributada com Cobrança de ICMS por ST, deverá informar os valores de ICMS próprio e ST nos campos específicos. Caso estes valores sejam informados em campos divergentes, então o aplicativo irá retornar esta mensagem de erro.

Como o contribuinte não nos passou informações suficientes para ilustrar a situação, não temos como orientá-lo de maneira mais específica.

Recomendamos que sejam observados os campos referentes ao ICMS próprio e ST de acordo com o CST da operação.

Caso a dificuldade ainda persista, favor solicitar maiores informações sobre a situação!

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

O problema persiste........... Já não sei mais o que fazer..... Alguém tem alguma sugestão???

Answers (2)

Answers (2)

Former Member
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Bom Dia Renata,

Conseguiu resolver o problema?

Att,

Carlos Eduardo Gomes

Former Member
0 Kudos

Oi pessoal, bom dia!!

Conseguimos resolver o erro, o mesmo se tratava de um reparo abap. O que foi feito?? o valor da base de ICMS ST estava vindo como Retido RET e foi reitrado do programa.

Segue a forma que ficou o programa:

</prod>

- <imposto>

- <ICMS>

- <ICMS10>

<orig>0</orig>

<CST>10</CST>

<modBC>3</modBC>

<vBC>218.67</vBC>

<pICMS>12.00</pICMS>

<vICMS>26.24</vICMS>

<modBCST>4</modBCST>

<vBCST>372.18</vBCST>

<pICMSST>12.00</pICMSST>

<vICMSST>18.42</vICMSST> </ICMS10>

</ICMS>

Obrigada a todos pelas tentativas de ajuda.

Renata

former_member182114
Active Contributor
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Bom dia Renata,

Obrigado por postar também o final da novela

Assim que possível, marque a thread como respondida e pontue as respostas dos colegas conforme a relevancia da resposta.

Atenciosamente, Fernando Da Ró

Former Member
0 Kudos

Boa Tarde Renata,

Pelo que eu pude verificar, no XML no nível de item constam algumas informações conflitantes. Analisando a TAG do ICMS, podemos ver informações de 2 CST´s diferentes: a 10 e a 60:

Grupo de Tributação do ICMS = 60

vBCSTRet - Valor da BC do ICMS ST retido

vICMSSTRet - Valor do ICMS ST retido

Grupo de Tributação do ICMS = 10

vBCST - Valor da BC do ICMS ST

vICMSST - Valor do ICMS ST

Verifique se a BADI está realizando algum tratamento para este cenário.

Att,

Carlos Eduardo Gomes

Former Member
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Bem observado Carlos!!! Muito provavelmente é esta a causa.

Interessante é que o programa não acusou erro no schema. Assim como a regra não é de fato como descrita no manual. Bom isso está claro na resposta... "O contribuinte está tentando emitir uma nota com destaque de ICMS com Substituição Tributária. Provavelmente o contribuinte está informando os valores de ICMS ST em campos distintos do indicado pelo Manual de Integração do Contribuinte."

Abraço

Eduardo Chagas