on 01-05-2011 12:07 PM
Bom dia pessoal.
Nosso fiscal está solicitando que sejam impressas automaticamente 2 vias da DANFE (1 para acompanhar a mercadoria até o cliente e outra para enviar ao escritório contábil).
Alterei na J1BG o campo numero de mensagems de 1 para 2, porém não surtiu efeito.
Alguém sabe onde mais preciso configurar para imprimir automaticamente as 2 vias da DANFE?
Att.
Leticia.
Boa Tarde Leticia,
na chamada do SmartForms do Danfe,
no parâmetro OUTPUT_OPTIONS-TDCOPIES passe 002 para que seja impresso em duas vias.
Acredito que isso resolva seu problema.
Abs
Welinton Rocha
ABAP Consultant
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Bom dia Letícia,
Tinha um caso onde acontecia isto que as entradas da NAST que vieram da configuração eram "ignoradas" e foi corrigido pelas SAP Notes abaixo:
1365293 NF-e: automated printing causes additional NAST entry
1425684 NF-e: automated printing: printer and number wrong in NAST
Para teste, faça uma seleção via SE16 na NAST com KAAPL = 'NF' e OBJKY igual ao docnum (com todos os zeros à esquerda).
O correto seria encontrar, após a impressão, uma ou nenhuma.
Verifique também antes da impressão e depois qual o valor para o campo ANZAL (cópias).
Atenciosamente, Fernando Da Ró
Olá Letícia
Estes DANFe's que o setor fiscal está solicitando são referentes a NF-e's emitidas em contigência (DPEC, FS ou FS-DA)?
Vale lembrar que, segundo o Ajuste SINIEF 07/05 (nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10), o DANFe é utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias, devendo ser impresso em apenas uma via.
Segue o trecho com a legislação e suas versões anteriores:
Nova redada dada ao § 3º da cláusula nona pelo Ajuste SINIEF 08/10, efeitos a partir de 01.08.10.
§ 3º O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e será impresso em uma única via.
Redação anterior dada ao § 3º da cláusula nona pelo Ajuste SINIEF 08/07, efeitos de 01.11.07 a 31.07.10.
§ 3º Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais para as notas fiscais, o contribuinte que utilizar NF-e deverá imprimir o DANFE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma.
Redação anterior dada pelo Ajuste SINIEF 04/06, efeitos de 12.07.06 a 31.10.07.
§ 3º Quando a legislação tributária exigir a utilização de vias adicionais ou prever utilização específica para as vias das notas fiscais, o contribuinte que utilizar NF-e deverá emitir o DANFE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma.
O Manual de Integração do Contribuinte versão 4.01 NT 2009.006 também reflete a legislação do Ajuste SINIEF, conforme trecho abaixo (página 11):
"Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica
simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica), geralmente em papel comum, em única via. O DANFE conterá impressos, em
destaque, a chave de acesso e o código de barras linear tomando-se por referência o
padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar a consulta da NF-e na Internet e a respectiva
confirmação de informações pelas unidades fiscais e contribuintes destinatários. A
legislação poderá prever casos em que seja permitida a impressão de mais de uma via do
DANFE, como a contingência utilizando formulários de segurança, por exemplo."
Ou seja, há apenas alguns casos especiais (como alguns tipos de contingência e legislações específicas) que permitem imprimir mais de uma via do DANFe.
SDS
Christian Zeuch
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