on 12-01-2010 1:46 PM
PessoALL,
Para conhecimento geral!!!
- ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 -
Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica u2013 NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária u2013 CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS u2013 COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143a reunião ordinária, rea- lizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS no 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
u201CArt. 2º Fica revogado, a partir de 1o de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica u2013 NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.u201D.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: Diário Oficial da União, 228, terça-feira, 30 de novembro de 2010
LInk: http://www.spedconsulta.com.br/
Vamos aguardar futuros pronunciamentos da SAP... rsrs
Só no Brasil que isto acontece!!!
Obrigado,
Ricardo
Edited by: Ricardo - Basis on Dec 1, 2010 11:47 AM
Além disso, a obrigatoriedade de emissão de NF-e foi prorrogada para 01/04/2011 para algumas empresas, porém apenas para alguns Estados:
CONFAZ - ICMS - NF-e - Operações destinadas à órgãos da Administração Pública - Obrigatoriedade - Prorrogação
Foi publicado no DOU de 1º de dezembro de 2010, o Protocolo ICMS nº 193/2010, que altera disposições do Protocolo ICMS nº 42/2009, relativas à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelo contribuintes que, independentemente de sua atividade, destinarem operações à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com as alterações, esta obrigatoriedade que teria início em todos os Estados hoje, 1º de dezembro de 2010, foi prorrogada para 1º de abril de 2011 exclusivamente em relação às operações internas praticadas pelos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.
Abraços.
Pedro Baroni
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Ricardo,
dica: quando for criar uma thread informativa, que nao reflete uma pergunta, desmarque o flag "mark this thread as a question".
Isso irá desativar o sistema de pontuacao e evitará confusao por parte dos usuários.
Abs,
Henrique.
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