on 11-22-2010 6:23 PM
Olá Pessoal,
Com relação ao campo Nota de Remessa na tela da MIGO:
No recebimento físico, informa-se a nota fiscal do fornecedor neste campo uma vez que ele é o documento fiscal.
Entendo, ainda, que há também outras razões para isto:
1o. O número da NFe será o documento de referência dentro do documento de material;
2o. No histórico do pedido, constará a NF como documento de referência;
3o. Quando a MIRO for efetuada, pode-se utilizar a opção Nota de Remessa para que a entrada da fatura seja baseada nas entradas da Migo; (Uma vez que uma NF pode se referir a mais de um item do pedido ou outros pedidos)
4o. No final do mês, é através da NF que conseguimos efetuar mais adequadamente uma checagem da conta GR/IR caso haja algum lançamento em aberto;
Estou em um projeto internacional e estão precisando informar um outro documento neste campo da MIGO.
Pergunta:
Vocês vêem alguma restrição em utilizar um outro documento na MIGO-Nota de remessa ao invés da Nota fiscal?
Obrigado
Olá Ronildo.
Não é requerido que seja informado o número da nf/nf-e no campo nota de remessa no documento de material; mas como você comentou, existem algumas razões para informar. Outro exemplo, seria consultar a movimentação de material (MB51) buscando pelo número da nf/nf-e (campo referência).
Observe que o próprio standard coloca outra referência (no. da inbound delivery) no campo nota de remessa quando por exemplo você faz o recebimento através da vl32n. Mas neste caso existe uma exceção, pois você consegue buscar pelo número externo informado na inbound delivery (documento de remessa) ao lançar a MIRO.
Abraço
Eduardo Chagas
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Para complementar a questão:
Ontem, também, abri um chamado no SAP sobre esta dúvida e a resposta foi:
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22.11.2010 - 21:01:22 UTC-3 - Resposta by SAP
Ronildo,
O risco de usar outra informação que não seja o número da nota fiscalé grande e não é recomendável. Este campo faz o link em diversos pontos
do sistema para o funcionamento do Brazil localization "standard".
Se a planta for brazileira e você esta usando os processos entregues
pela SAP para localização, é recomendável utilizar com o numero da
nota fiscal mesmo.
Espero ter esclarecido o ponto.
Abraços
Best Regards,
Gustavo de Oliveira
MM Localization Brazil Expert,
SDN FORUM MODERATOR:
SAP Active Global Support
Oi Ronildo
Interessante a resposta pois como falei... o próprio standard não preenche essa informação com o número da nota (informado na remessa) quando é feito o post via VL32N.
Na prática... aqui na empresa temos por exemplo uma planta no Brasil que desde 2005 nunca lançou a MIGO com o número da nf e nunca tivemos problemas com relação a isso.
Abraço
Eduardo Chagas
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