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Nota de remessa na MIGO

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Olá Pessoal,

Com relação ao campo Nota de Remessa na tela da MIGO:

No recebimento físico, informa-se a nota fiscal do fornecedor neste campo uma vez que ele é o documento fiscal.

Entendo, ainda, que há também outras razões para isto:

1o. O número da NFe será o documento de referência dentro do documento de material;

2o. No histórico do pedido, constará a NF como documento de referência;

3o. Quando a MIRO for efetuada, pode-se utilizar a opção Nota de Remessa para que a entrada da fatura seja baseada nas entradas da Migo; (Uma vez que uma NF pode se referir a mais de um item do pedido ou outros pedidos)

4o. No final do mês, é através da NF que conseguimos efetuar mais adequadamente uma checagem da conta GR/IR caso haja algum lançamento em aberto;

Estou em um projeto internacional e estão precisando informar um outro documento neste campo da MIGO.

Pergunta:

Vocês vêem alguma restrição em utilizar um outro documento na MIGO-Nota de remessa ao invés da Nota fiscal?

Obrigado

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Olá Ronildo.

Não é requerido que seja informado o número da nf/nf-e no campo nota de remessa no documento de material; mas como você comentou, existem algumas razões para informar. Outro exemplo, seria consultar a movimentação de material (MB51) buscando pelo número da nf/nf-e (campo referência).

Observe que o próprio standard coloca outra referência (no. da inbound delivery) no campo nota de remessa quando por exemplo você faz o recebimento através da vl32n. Mas neste caso existe uma exceção, pois você consegue buscar pelo número externo informado na inbound delivery (documento de remessa) ao lançar a MIRO.

Abraço

Eduardo Chagas

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Olá Eduardo,

Obrigado pelo retorno.

Um abraç

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Para complementar a questão:

Ontem, também, abri um chamado no SAP sobre esta dúvida e a resposta foi:

****

22.11.2010 - 21:01:22 UTC-3 - Resposta by SAP

Ronildo,

O risco de usar outra informação que não seja o número da nota fiscalé grande e não é recomendável. Este campo faz o link em diversos pontos

do sistema para o funcionamento do Brazil localization "standard".

Se a planta for brazileira e você esta usando os processos entregues

pela SAP para localização, é recomendável utilizar com o numero da

nota fiscal mesmo.

Espero ter esclarecido o ponto.

Abraços

Best Regards,

Gustavo de Oliveira

MM Localization Brazil Expert,

SDN FORUM MODERATOR:

SAP Active Global Support

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Oi Ronildo

Interessante a resposta pois como falei... o próprio standard não preenche essa informação com o número da nota (informado na remessa) quando é feito o post via VL32N.

Na prática... aqui na empresa temos por exemplo uma planta no Brasil que desde 2005 nunca lançou a MIGO com o número da nf e nunca tivemos problemas com relação a isso.

Abraço

Eduardo Chagas

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