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Nota Fiscal Complementar - NFE 2.0

Former Member
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Boa Tarde,

A Nota Fiscal Complementar atualmente é feita com a descrição no campo "Valor Fiscal" ( J_1BDYSTX-TAXVAL) e é validada pelo SPEED.

Por um testes que fizemos na versão 2.0, a nota fiscal só é aceita o campo de " Valor Fiscal" preenchido se o campo "Montante básico" e " Taxa de imposto" informadas.

Alguém sabe como proceder na vesrão 2.0 da NFE?

Obrigada,

Talita

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former_member182114
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Bom dia Talita,

Desculpe mas não entendi o que não está funcionando.

Você não consegue preencher o valor no mesmo ponto no R/3?

O R/3 manda em outro campo?

O GRC dando erro de validação?

A Sefaz ?

Coloque em que ponto está tendo problema.

Funciona para a versão 1.10?

Atenciosamente, Fernando Da Ró

Former Member
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Bom dia Fernando,

Sim.. a nota complementar funciona na versão 1.0.

A partir da 2.0 algumas consistências foram acrescentadas e gostaria de definir o procedimento. Por exemplo, aqui na empresa, para um tipo de Nota Fiscal Complementar eles usam apenas informar o valor no campo "Valor Fiscal", então no caso de uma nota fiscal complementar de ICMS, eles informariam apenas R$ 100,00 no campo valor fiscal da nota. Com a versão 2.0, se o campo "Valor Fiscal" que é o valor do imposto tiver preenchido, temos que informar também os campos "Taxa de Imposto" e "Montante Básico" , pelo que entendi, um documento pode ter valor fiscal ( valor do imposto) informado, caso tenha uma base de cálculo e taxa. Fizemos um teste colocando informação nesses campos, e funcionou corretamente...

Por isso não entendo como proceder no caso de NFE complementar... onde são informados apenas valores que complementam notas anteriores...

Obrigada,

Talita

Former Member
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Boa noite Talita e Fernando

Estou com o mesmo problema, voce ja resolveu como fazer?

O fiscal da empresa diz que na nota complementar de ICMS deve ser lancado apenas o valor do ICMS,

mas a Sefaz rejeita a nota com codigo 528

Ela so aprova a nota se tiver base e aliquota do ICMS.

Alguem ja fez alguma consulta na Sefaz a respeito disso?

Porque na verdade nao é um erro do SAP ou do GRC

Atenciosamente

Renata

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Olá

Pelo que eu pude verificar essa é uma situação similar a base de calculo de ICMS ST (CST 51). E, se olharem a documentação essa regra está como facultativa. Ou seja, algumas sefaz irão validar e outras provalmente algum dia.

Abraço

Eduardo Chagas

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Sabendo que o ICMS é um imposto calculado "por dentro" e que existe interdependência entre Base x Aliquota x Valor, sempre que eu questionava as áreas fiscais sobre como podia apenas um dos 3 valores estar errado.... A resposta era que a Sefaz orientava a fazer desta forma e por isso o faziam...

Agora, que a própria Sefaz não está mais aceitando esse tipo de escrituração, quando faço a mesma pergunta aos clientes me lembro do desenho do "Gaguinho"....hehehe

Entendo que as Sefaz´s devam orientar aos clientes quanto a essa questão.... Posto aqui se algum cliente me retornar...

Former Member
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uahahaha

O problema é que cada sefaz tem uma opinião/regra... ou pior... quando respondem... "não mudou nada em relação ao que você já fazia quando não era nf-e"; ou... se tem a informação manda! rsrsrs

Abraç

henrique_pinto
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Concordo plenamente com o Ricardo. Sua área fiscal deve requisitar essas informações à própria SEFAZ, que se deixou de aceitar um procedimento, deve orientar como proceder agora.

Abs,

Henrique.