on 09-08-2010 12:52 PM
Bom dia pessoal,
O estado do MT liberou uma IFE impondo que a partir de 01/10/2010 teremos que informar o CRT no XML/Danfe.
Como a SAP esta tratando deste assunto, pelo qeu vi em outras trheads o assunto não evoluiu...
Segue IFE, contendo as seguintes disposições:
A partir de 1º/10/2010, deverá constar na NF-e o Código de Regime Tributário u2013 CRT, que se divide em:
1 - Simples Nacional;
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta e;
3 - Regime Normal.
Vigência: 31/08/2010, com efeitos a partir de 1º/10/2010.
Muito Obrigado,
Ariel
Boa tarde pessoal,
Na geração do arquivo do Sped Fiscal (J_1BEFD), estou encontrando um problema de preenchimento da chave de acesso para notas que estão canceladas (COD_SIT = "02")
Entendo que: "No caso de NF-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código u201C02u201D) e cancelado extemporâneo (código u201C03u201D) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e."
Alguém passou por este problema? A correção será via nota ou podemos fazê-la via Badi?
Procurei alguma thread por aqui, mas acabei não encontrando
Muito Obrigado,
Ariel
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Ariel,
vc tem um link que aponta para os detalhes?
Busquei no google e nao achei.
De qq maneira, o campo CRT existe no layout 2.00.
Ele nao é um campo presente no ERP, mas como o ERP nao trata Simples Nacional, para o layout 2.00 e superiores este campo vai com o valor '3' hardcoded.
Eles querem que o campo vá tb pro layout 1.10?
Em que campo? No caso, provavelmente vai ser no informacoes complementares e daí vc terá que tratar na BAdI.
No caso da DANFe, é Z então vc já teria que tratar anyway.
Abs,
Henrique.
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Olá Henrique,
Segue o link: http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/17E8C64D85CE3028842577...
Como você mesmo já disse, na versão 2.0 o campo exiete e na 1.10 não, será que poderemos, por exemplo, enviar esta informação nos dados adicionais?
Obrigado,
Ariel
Ariel,
o decreto nao fornece detalhes de como informar o CRT.
Ele remete, porem, ao Ajuste SINIEF 3/2010, que diz que o CRT tem que ser obrigatoriamente informado a partir de 1o de outubro. Porém, esse Ajuste SINIEF é da época em que 1o de outubro ainda era a data para obrigatoriedade do layout 2.00. Ou seja, o CRT deveria ser informado para o layout 2.00. Até aí tudo bem.
Só que com o adiamento da obrigatoriedade do layout 2.00 para 1o de Janeiro de 2011, esse Ajuste SINIEF fica com uma interpretacao dubia. Será que apenas quem estiver no layout 2.00 deverá informar o CRT? Ou será que a data de 1o de outubro para o CRT permanece, tendo entao que informa-lo em algum campo do layout 1.10?
Eu aconselharia a sua empresa a entrar em contato com a SEFAZ MT para esclarecer qual é a interpretacao correta.
Se for a 2a, eles tem que informar adicionalmente em que campo do layout 1.10 a informacao deve ser informada.
Abs,
Henrique.
PS: será que nao há algum Ajuste SINIEF que atualiza esse 3/2010 com o adiamento da data para 1o de Janeiro tb para o CRT?
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