on 07-15-2010 4:11 PM
Pessoal bom dia.
Gostaria de contar com ajuda de vocês nessa duvida. Procurei aqui o Forum antes, porém não achei nada realtivo.
Conforme o AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 9 DE JULHO DE 2010, no VI - o "caput" da cláusula décima quarta-A. O contribuinte poderá sanar erros em campos, através da Carta de Correção Eletrônica CC-e.
Não encontrei nada sobre o layout dessa CC-e, gostaria de saber se essa funcionalidade já está disponível para o GRC, pois o prazo para esse ajuste entrar em vigor é 01/08/2010.
Obrigado.
Acacio,
esse Ajuste Sinief está totalmente desalinhado do status real do processo.
Nao existe nada relacionado a CC-e ainda.
Essa é a informacao que consta no site da nfe (http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/assuntoagrupado3.aspx#sc0323):
22. Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e? (atualizado em 31/12/08)
Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.
Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07.
Abs,
Henrique.
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