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Utilização do Procedimento de Contingência DPEC

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Bom dia,

Estamos em testes com a NFe para o Estado de MT e ficamos sabendo pela nossa área fiscal que, especificamente para este Estado no caso de entrada em contingência não será necessária a impressão de DANFE em formulário de segurança e deverá ser utilizado o Procedimento de Contingência DPEC. Pelo manual de contingência vimos que utilizando o DPEC existem algumas informações a mais que precisam ser impressas na DANFE mas além disso no XML, entre outras informações, deveremos enviar o campo tp_Emis = 4.

Pergunta: A solução SAP ECC 6.0/GRC prevê este tipo de contingência ? Precisamos efetuar testes para este cenário e não sabemos se no ECC precisamos fazer alguma alteração.

Vocês poderiam nos ajudar ?

No aguardo.

Obrigada,

Lucia Albuquerque

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Former Member
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Senhores,

também tenho essa duvida como o ECC mandaria um XML com a informação tpemis = 4(DPEC) ...já que quando o ambiente esta em contingência ele manda tpemis = 3(SCAN) ...?outra questão ficaria a conf na SPRO - Configure Query for Service....!?? já que os campos Region e SEFAZEnvir são chave não deixando gerar 2 entradas para o ESTADO em contingência?

Att

Ronaldo

henrique_pinto
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A SAP nao suporta o processo DPEC, no momento.

Estamos em vias de liberacao da solucao SCAN (algumas notas estao disponiveis mas sozinhas elas nao habilitam a solucao completa, que precisa de modificacoes e configuracoes no ERP e GRC). Mais detalhes seram providos quando da liberacao da solucao.

Att,

Henrique.

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Henrique,

Se não suporta, existe alguma previsão desta liberação ? Porque se é uma obrigatoriedade do Estado de MT devemos cumprir e ainda não estamos em Produção mas estaremos em breve ! Não sei como é o ambiente de Produção da SEFAZ de MT mas o ambiente de homologação frequentemente fica indisponível e aí só emitimos contingência !

Na verdade precisamos de um posicionamento desta solução até para levarmos para conhecimento da área fiscal e decidirmos o que fazer caso haja necessidade de contingência em Produção !

Obrigada,

Lucia Albuquerque

henrique_pinto
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Isso foi uma discussao recorrente no passado, e houve um grupo de trabalho da ASUG Localizacao sobre o assunto.

O DPEC nao eh obrigatorio em nenhum estado (se tiver lei falando o contrario, por favor aponte).

Caso uma SEFAZ esteja fora do ar, um dos processos de contingencia tem que ser escolhidos pela empresa.

A SAP suporta desde o inicio o processo de impressao em formulario de seguranca e, devido justamente as mudancas no estado do MT, entre outros fatores, ano passado a SAP decidiu implementar o SCAN.

Novamente, se houver uma lei determinando que para o Estado de MT o DPEC é a unica contingencia suportada, por favor envie por email.

Abs,

Henrique.

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Henrique,

Acabei de te enviar o e-mail !

Lucia Albuquerque