on 02-18-2010 4:05 PM
Boa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida de procedimento: ao registrar a entrada de uma NF de terceiros, existe a necessidade de informar que ela foi emitida em contingência?
Caso positivo, como vocês estão fazendo? Abrem o campo Postado em contingência e preenche manualmente?
Obrigado,
Eduardo Hartmann
Boa tarde Eduardo.
Aqui na empresa deixamos aberto pois a área fiscal achou interessante manter o registro dos documentos que vieram em contingência. Mas se olhar os arquivos do sped não existe a necessidade de informar se o documento foi emitido/recebido em contingência (registro C100).
Se quiser controlar aquilo que ainda não tem o protocolo de autorização você pode usar o monitor selecionando
Direction of movement = 1
Required manual step = 6
Acho que é mais uma decisão da área de negócio em ter ou não o campo aberto para registro.
Abraço
Eduardo Chagas
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Eduardo, bom dia!
Fiquei em dúvida sobre em que casos eu teria uma NF sem o protocolo de autorização.
Logicamente entendo que, se eu recebi uma NF de terceiros, ela já foi autorizada e, portanto, tem o protocolo.
Eu já vi alguns documentos sem protocolo, que foram lançados via MM. Seria só nesse caso?
Em caso de entrada de NF eletrônicas por MM, não seria melhor colocar o protocolo como obrigatório, fazendo com que não tenhamos esta situação?
Abraço,
Eduardo Hartmann
Bom-dia
Você pode ter recebido a nota fiscal gerada em contingência cuja mesma ainda não foi autorizada. Este é o caso em que a nf-e não possui o protocolo de fato. Logo, se você colocar o campo como obrigatório, você não vai conseguir registrar a nota até que a mesma tenha sido autorizada pela sefaz e você tenha o número do protoloco para fazer o lançamento.
Pode ocorrer também a situação em que você precisa entrar com uma nota e você não está com acesso a internet para consultar do protocolo. Neste caso você lança sem o protocolo e faz a verificação posteriormente.
Abraço
Eduardo Chagas
Hartmann (vou chamar pelo sobrenome para nao confundir),
existe a possibilidade de vc receber NF-es que ainda nao foram autorizadas, no caso de NF-es emitidas em contingencia e impressas em formulario de seguranca (FS ou FS-DA).
Nesse caso, nao haverá protocolo de autorizacao, entao o campo nao pode ser obrigatorio. Contudo, a lei determina que caso o fornecedor nao envie o XML (e daí o protocolo) para a empresa em até 7 dias da data da emissão da NF-e em contingência, vc tem q fazer uma denuncia espontanea para o Fisco apontando a irregularidade do seu fornecedor.
Nesses casos porém, o proprio ERP deixa as notas com Action Required = 6 Complete NF-e data: protocol number and random number, entao nao vejo necessidade obrigatoria do flag. A menos que seja para diferenciar os casos de erro (notas nao em contingencia mas sem protocolo tem que ser corrigidas imediatamente!) dos casos de espera de 7 dias. Mas, no final do mes, todas as notas de entrada tem q ter o protocolo.
Abs,
Henrique.
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Mas se nao me engano, 7 dias é menos que o prazo que as empresas tem para enviar o SPED Fiscal, de maneira que creio que no momento da geracao do report, todas as notas jah tenham que ter o protocolo sim.
Nao que vc tenha que reportar o protocolo (pelo que vi, que o SPED nao exige o protocolo, só a chave de acesso, no registro C100), mas nada impede de eles fazerem internamente um cruzamento e verificar se aquela NF-e reportada jah foi autorizada.
Abs,
Henrique.
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