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Erro na validação interna GRC dos novos CST

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Boa tarde pessoal.

A Instrução Normativa 978 de 16/12/2009 criou novos CST de PIS, COFINS e IPI.

A pedido do cliente criamos estes novos códigos no SAP, mas a validação interna do GRC esta dando o seguinte erro quando usamos um dos códigos novos:

Erro de validação: campo Tax Situation. This field does not match the expected format. (campo IT_NFE_ITEM_TAB-P4_CST, ID campo Q006)

Vocês sabem me dizer se e onde posso criar este novos códigos no GRC ou se é necessário uma atualização da SAP para isso?

Obrigado pela ajuda.

Silvio

Accepted Solutions (1)

Accepted Solutions (1)

henrique_pinto
Active Contributor
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Silvio,

googlando o assunto, achei o seguinte relato:

sobre esta instrução normativa, sou de SC, como emitirmos para o servidor do

RS entrei em contato com eles para ver se já havia sido implementado. O que

eles me responderam: "As tabelas de CST PIS/COFINS" ainda não foram

implementadas no servidor de validação, pois, se notarem, tem um código 102,

o qual está errado. Informamos a RFB para publicar uma retratação."

De qualquer forma, além de tudo, para ser aplicado qualquer alteração no XML

deve existir no manual, pois podem haver tratamentos diferentes para cada

CST.

Se implementarem e o cliente gerar um XML (seja lá baseado em que vocês

fizeram o novo leiaute) vai dar erro.

Isto é prova de como o GOVERNO conversa com o ESTADO sobre estes assuntos.

Note que o proprio site da IN978 nao estah mais acessivel: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9782009.htm

Reforco o pedido para que sua area fiscal faca a consulta à SEFAZ do seu estado sobre o assunto.

Abs,

Henrique.

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Oi pessoal.

Respondendo as perguntas de vocês:

Esta informação saiu no Diário Oficial da União do dia 17/12/2009 e de acordo com o fiscal da empresa, este novos códigos já devem ser usados . Segue tabela com os códigos da situação tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS):

Line: -

-


01 Operação Tributável com Alíquota Básica

102 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

05 Operação Tributável por Substituição Tributária

06 Operação Tributável a Alíquota Zero

07 Operação Isenta da Contribuição

08 Operação sem Incidência da Contribuição

09 Operação com Suspensão da Contribuição

49 Outras Operações de Saída

50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno

52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de

Exportação

60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado

Interno

62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado

Interno

64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de

Exportação

66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno,

e de Exportação

67 Crédito Presumido - Outras Operações

70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

71 Operação de Aquisição com Isenção

72 Operação de Aquisição com Suspensão

73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98 Outras Operações de Entrada

99 Outras Operações

Line: -

-


Os códigos 49 a 98 são novos e apresentam problemas na validação interna do GRC. Realmente o código 102 esta estranho. Aqui mantive como 02 na parametrização do SAP.

Quanto ao site, o anexo já esta disponivel novamente.

De qualquer forma vou pedir ao fiscal para consultar a SEFAZ SP.

Agradeço a ajuda de vocês e se tiverem alguma novidade sobre este assunto, por favor avisem.

Obrigado.

Silvio

Edited by: Silvio Moura on Jan 6, 2010 7:57 PM

former_member182114
Active Contributor
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Oi Silvio,

Então é pior que eu pensava... Nem o Manual 4.0 tem isso ainda, vão ter que mudar SEFAZ, Manual, ERP e GRC pra atender estes casos.

Segue as recomendações do Henrique pra se posicionar.

Em termos GRC você pode modificar os valores standard manualmente modificando os valores possíveis na tabela /XNFE/NFEVALID P*_CST, os valores são restringidos no campo ONLY_SPEC_CHAR.

Faça isso apenas como estudo de caso, esta tabela é mantida pela SAP e é sobreescrita em cada upgrade de SP.

Após o GRC deixar passar, não sei como a Sefaz irá tratar....

A SAP apenas modificará algo após publicação das modificações no Manual do Contribuinte.

Atenciosamente, Fernando Da Ró

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Bom dia Fernando.

O pessoal da área fiscal vai verificar com a SEFAZ se há previsão de alteração do manual do contribuinte. De qualquer forma com a dica de vocês já consigo resolver o problema.

Obrigado pela ajuda.

Silvio

Former Member
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Isso me parece mais um erro de digitação. Entendo que deveria ser 02 ao invés de 102.

Reparem que somente a tabela do PIS ficou com o código 102.

abraço

Eduardo Chagas

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Pessoal,

Alguma novidade a respeito deste assunto? Alguem teve o retorno da SEFAZ de quando o manual será modificado e quando a SAP efetuará as alterações?

A IN 978 foi revogada pela IN 1009 e ela diz que a data na qual serão validas as novas CST's é 01/04/2010.

Fiz o teste sugerido da modificação da expressão regular (campo ONLY_SPEC_CHAR), de forma que o valor de CST COFINS 49 fosse aceito pelo GRC. No entanto a SEFAZ do PR rejeitou a nota com o motivo "XML mal formado".

Recuperei o XML gerado e submeti a validação, no validador da SEFAZ do RS, e o XML foi rejeitado porque os valores de CST eram inválidos. Aparentemente nem as SEFAZ estão aceitando esses novos valores de CST.

Caso tenham alguma noticia sobre esse assunto, por favor, me avisem.

Att,

Rafael

henrique_pinto
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Rafael,

a NF-e nao será alterada (ao menos nao no curto prazo) para refletir os novos CSTs de PIS/COFINS; portanto não há necessidade de modificar nada na solução por enquanto.

A recomendação do ENCAT sobre o que ser feito está na NT 001/10:

A IN RFB 109/2010 de 11/02/2010 acrescentou os seguintes códigos na Tabelas de Códigos

de PIS/COFINS para serem utilizadas nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

(...)

Contudo, o leiaute da NF-e versões 1.10 e 2.00 não possibilitam a informações destes novos

códigos, assim, enquanto o leiaute da NF-e não for alterado para suportar os novos códigos,

as NF-e devem ser emitidas informando-se o código 99 u2013 Outras Operações nos casos

acima relacionados.

Abs,

Henrique.

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former_member182114
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Bom dia Silvio,

Que valor novo de CST você está enviando ?

Observação: A brincadeira pode não estar no GRC e sim no ERP, pois ele faz a distribuição em qual campo específico (no caso ele jogou para o P4_CST)... Veja:

* possible values for PIS CST:
*
* 01 – Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota
*      normal  (cumulativo/não cumulativo));
* 02 - Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
*      (alíquota diferenciada));
* 03 - Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x
*      alíquota por unidade de produto);
* 04 - Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero));
* 05 - Operação Tributável (substituição tributária);
* 06 - Operação Tributável (alíquota zero);
* 07 - Operação Isenta da Contribuição;
* 08 - Operação Sem Incidência da Contribuição;
* 09 - Operação com Suspensão da Contribuição;
* 99 - Outras Operações;
*

  CASE p_taxsi5.
    WHEN c_01 OR c_02.
      lv_taxsi5 = c_1.
    WHEN c_03.
      lv_taxsi5 = c_2.
    WHEN c_04 OR c_06 OR c_07 OR c_08 OR c_09.
      lv_taxsi5 = c_3.
    WHEN OTHERS.
      lv_taxsi5 = c_4.
* P5 is used PIS subtrib calculation for selling to Zona Franca
*    not supported in SAP ERP systems
  ENDCASE.

Repare que o 05 não é montado no standard, então deve ser tratado nas BAdI's.

Atenciosamente, Fernando Da Ró

henrique_pinto
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Silvio,

quais sao esses novos valores?

Pelo que vi, nao houve alteracao do layout XML da SEFAZ com novos valores de CST recentemente.

E a validacao do GRC segue o que está definido no layout da SEFAZ.

Vc chegou a fazer consulta à SEFAZ por email sobre a existencia de layout de NF-e que suporta esses novos CSTs?

Abs,

Henrique.