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Manual Contibuite 4.0 - XML versao 2.0

Former Member
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Bom dia

Estava olhando o Manual do contribuinte versao 4.0.

Ele diz que vale a partir de 01/04/2010 e é obrigatorio a partir de 30/09/2010.

Estou colocando NFe em um cliente cuja obrigatoriedade é 01/04.

Temos mensageria GRC. Pensei em já colocar as mudancas, mas o lay-out do XML esta diferente do que eu tenho no SAP.

Vai ter uma nota no SAP para mudar o lay-out do XML no SAP?

Obrigada

Renata

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henrique_pinto
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Oi Renata,

nesse documento (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/Manual_NFe_V400_2009-09-21.pdf) nao consta a data de final de validade da versao 1.10. Onde vc achou a data de 30/09/2010?

De qualquer maneira, sim, a SAP deverá entregar as mudancas para esse layout atraves do suporte.

Nao sei se atraves de notas ou Support Packages, vai depender da complexidade.

Att.

Henrique.

Former Member
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Oi Henrique

Obrigada, vou aguardar as notas

Recebi um e-mail do cliente com esta informação

Renata

Informativo FISCOSoft - Ato COTEPE/ICMS CONFAZ Nº 39

Nota Fiscal Eletrônica - Manual de Integração - Nova versão

O Ato COTEPE/ICMS nº 39/2009, publicado no Diário Oficial da União de 08.10.2009, aprovou o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.

O referido Manual de Integração estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_NFe_V400_2009-09-21, e terá como chave de codificação digital a sequência e52f76e67d95e84604c5dc188f0a6c15, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

As disposições técnicas estabelecidas pelo novo Manual de Integração entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010. O contribuinte, no entanto, poderá continuar a utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração, Versão 3.0, até o dia 30 de setembro de 2010.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 39/09 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 39 de 10.09.2009

D.O.U.: 08.10.2009

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.

§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_V400_2009-09-21 e terá como chave de codificação digital a seqüência e52f76e67d95e84604c5dc188f0a6c15, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

§ 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, entrarão em vigor no dia 01 de abril de 2010.

Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 2010, o Ato COTEPE 03, de 10 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 30 de setembro de 2010. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

henrique_pinto
Active Contributor
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Oi Renata,

obrigado!

De fato, no Ato Cotepe 39/2009, ele menciona essa data.

Ele pode ser achado aqui: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2009/ac39_09.htm

Abs,

Henrique.

Former Member
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Bom Dia,

Alguem saberia me dizer se ja saiu alguma nota que contenha o XML do Smartform da DANFE para essa nova versao do manual da SEFAZ.

Obrigado,

Rafael Inocencio

henrique_pinto
Active Contributor
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Rafael, nao tem e nem vai ter.

Nao existe nota standard com o smartform.

Existe uma nota de consultoria com uma implementacao Z do DANFe em smartform, com o objetivo de os clientes usarem como base em seus desenvolvimentos e acelerar os projetos.

No caso, cabe a cada cliente utilizar o Z como base e fazer as mudancas necessárias.

Att,

Henrique.

former_member543102
Discoverer
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Boa tarde!,

Por favor, precisamos de uma informação urgente sobre a alteração para imprimir na DANFE o número do protocolo de autorização de uso, a data e a hora de autorização. O problema é que atualmente pela Solução NF-e da SAP, apenas o número do protocolo de autorização de uso está sendo armazenado. As informações de data e a hora de autorização não estão sendo armazenadas em nenhum lugar no SAP.

Conforme a SEFAZ, essa alteração para imprimir na DANFE o número do protocolo de autorização de uso e a data e a hora de autorização, entrará em vigor a partir de 01/01/2010.

Hoje os parametros da RFC de recebimento J_1B_NFE_XML_IN não possuem os parâmetros para receber data e a hora de autorização feita pela SEFAZ.

A SAP já lançou alguma nota para correção?

No aguardo,

Grato,

Henrique L Marucci / Marcos Olivastro

Former Member
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Boa tarde a todos

Sobre a data da obrigatoriedade do Manual 4.0 de NFe :

Informativo FISCOSoft - Ato COTEPE/ICMS CONFAZ Nº 39

Nota Fiscal Eletrônica - Manual de Integração - Nova versão - Retificação

Foi retificado no DOU de 19.11.2009 o Ato COTEPE/ICMS nº 39/2009 para alterar a data em que entrará em vigor o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NFE. A data inicial era 1º de abril de 2010 e foi alterada para 1º de outubro de 2010*.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Retificação publicada no DOU de 19.11.2009.

No Ato COTEPE/ICMS 39/09, de 10 de setembro de 2009, publicado no DOU de 08 de outubro de 2009, Seção 1, página 47, caput,

Onde se lê: por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Leia-se: por este ato, torna público que a Comissão, sua 138ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 08 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

No Art. 1º, § 2º,

Onde se lê: § 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, entrarão em vigor no dia 01 de abril de 2010.

Leia-se: § 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.0, entrarão em vigor no dia 1º de outubro de 2010.

Att

Renata