on 09-02-2009 4:16 PM
Prezados,
Fui questionado sobre o uso obrigatório de envio de nota em contingência para o DPEC.
Alguém se existe alguma nota da SEFAZ falando sobre essa obrigatoriedade ?
Sds, Alexandre
Olá Alexandre,
Até onde eu sei, as modalidades de contingência permitidas estão listadas no manual de contingência: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/Manual_de_Contingencia_v1_01.pdf
De acordo com este documento, você pode optar pelo FS-DA (O modelo FS foi descontinuado) e pelo DPEC. O SCAN teóricamente só estará disponível quando a SEFAZ de origem ativar o mesmo.
[]'s
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Bom dia Alexandre,
A obrigatoriedade está na necessidade. Para sair com a carga você deve usar uma das contingências disponíveis, seja as online (SCAN/DPEC) ou a off-line (FS-DA).
Atenciosamente,
Fernando Da Ró
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Fernando,
De acordo com ajuste SINIEF 10/2009 abaixo:
AJUSTE SINIEF 10, DE 3 DE JULHO DE 2009
· Publicado no DOU de 09.07.09, pelo Despacho 171/09.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretária da Receita Federal do Brasil, na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O § 3º da cláusula décima sétima-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
u201C§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2010 fica vedado à Administração Tributária das unidades federadas autorizar o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.u201D.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acredito que dai venha a necessidade de implementar o DPEC ou SCAN.
Sds, Alexandre
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