on 07-23-2009 2:11 PM
Prezados,
Estou com dúvida no preenchimento dos campos de emitente (Bloco C) para os processos de importação e exportação.
Quando realizamos um desses processos os dados do emitente devem ser preenchidos com os dados do cadastro, ou seja, UF SP, XMun São Paulo, etc ou deve obedecer a regra de colocar EX, 999999 ?
Imagino que pelo motivo do emitente estar localizado no Brasil o preenchimento deve apresentar os dados deste cadastro, porque eu tenho estas informações, no entanto o manual da Sefaz diz " Informar 'Exterior' para operações com o exterior", etc
Agradeço a atenção
Cristina
os dados especiais (EXTERIOR, 999999 etc) sao para os BPs localizados fora.
Dessa maneira, a empresa que emite a nota (localizada no Brasil) sempre deverá enviar os seus dados conforme cadastro.
Abs,
Henrique.
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Outro detalhe que ajuda a identificar isso, note que o campo cPais do Emitente (bloco C) só aceita o valor 1058 (codigo do Brasil).
<xs:element name="cPais" minOccurs="0">
<xs:annotation>
<xs:documentation>Código do país</xs:documentation>
</xs:annotation>
<xs:simpleType>
<xs:restriction base="TString">
<xs:enumeration value="1058"></xs:enumeration>
</xs:restriction>
</xs:simpleType>
</xs:element>
Abs,
Henrique.
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