on 07-14-2009 9:28 PM
Pessoal,
Para o processo de Importação, a empresa que estamos implementando a NF-e, utilizam a Nota Complementar.
De acordo com o manual do contribuinte versões 3.0 e 1.1.1, se a Nota original for eletrônica, basta inserirmos a Chave de Acesso referenciando esta.
No caso de NF comum, são outros campos que devem ser preenchidos.
É só isso mesmo? Mandei um e-mail pra SEFAZ para confirmar esta informação mas, quem já passou por esta situação e puder ajudar, eu agradeço mto.
Tks
Exatamente isso. Se você não informar ou informar uma nf/nf-e incorreta a sefaz irá rejeitar a sua nf-e.
abraço
Eduardo
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Olá Adriana,
é isso mesmo, conforme o manual do contribuinte versão 3 páginas 94 e 95.
1 - Caso a nota refenciada seja eletronica:
O campo refNFe deve ser preenchido com a chave de acesso da nota referenciada.
2 - Caso a nota referenciada NÃO seja eletronica:
Deve ser utilizada a tag refNF com os campos abaixo:
cUF - Código da UF do emitente do Documento Fiscal
AAMM - Ano e Mês de emissão da NF-e
CNPJ - CNPJ do emitente
mod - Modelo do Documento Fiscal
serie - Série do Documento Fiscal
nNF - Número do Documento Fiscal
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