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Nota Fiscal Eletrônica Complementar - Processo de Importação

Former Member
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Pessoal,

Para o processo de Importação, a empresa que estamos implementando a NF-e, utilizam a Nota Complementar.

De acordo com o manual do contribuinte versões 3.0 e 1.1.1, se a Nota original for eletrônica, basta inserirmos a Chave de Acesso referenciando esta.

No caso de NF comum, são outros campos que devem ser preenchidos.

É só isso mesmo? Mandei um e-mail pra SEFAZ para confirmar esta informação mas, quem já passou por esta situação e puder ajudar, eu agradeço mto.

Tks

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Former Member
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Exatamente isso. Se você não informar ou informar uma nf/nf-e incorreta a sefaz irá rejeitar a sua nf-e.

abraço

Eduardo

Former Member
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Olá Adriana,

é isso mesmo, conforme o manual do contribuinte versão 3 páginas 94 e 95.

1 - Caso a nota refenciada seja eletronica:

O campo refNFe deve ser preenchido com a chave de acesso da nota referenciada.

2 - Caso a nota referenciada NÃO seja eletronica:

Deve ser utilizada a tag refNF com os campos abaixo:

cUF - Código da UF do emitente do Documento Fiscal

AAMM - Ano e Mês de emissão da NF-e

CNPJ - CNPJ do emitente

mod - Modelo do Documento Fiscal

serie - Série do Documento Fiscal

nNF - Número do Documento Fiscal